TÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º - A estrutura administrativa do Poder Executivo do Município de Cidade Ocidental é a definida por esta lei.
Art. 2º - A direção superior do Poder Executivo é exercida pelo Prefeito, com o auxilio dos Secretários Municipais e autoridades equivalentes.
TÍTULO II
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Art. 3° - Compõe a estrutura administrativa do Poder Executivo:(Redação dada pela Lei nº 850-A de 2011)
I - Gabinete do Prefeito;
II - Secretaria de Administração, Finanças e Planejamento;(Redação dada pela Lei nº 850-A de 2011)
III - Secretaria de Viação, Obras, Serviços Urbanos, Agricultura e Pecuária;
IV - Secretaria da educação e Cultura;(Redação dada pela Lei nº 850-A de 2011)
V - Secretaria de Saúde;
VI - Secretaria de Governo;
VII - Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo;
VIII - Secretaria de Assistência Social;
Art. 4º - Compõe a estrutura do Gabinete do Prefeito:
I - Chefia de Gabinete;
II - Assessoria Jurídica;
III - Assessoria Técnica;
IV - Controle Interno;
V - Ouvidoria Geral do Município;.
VII - Departamento de Assuntos da Juventude;
VIII - Departamento de Assuntos da Promoção da Igualdade Racial.
Art. 5º - Compõe a estrutura da Secretaria de Administração, Finanças, Planejamento e Meio Ambiente:
I - Chefia de Gabinete da Secretaria de Administração, Finanças, Planejamento e Meio Ambiente;
II - Superintendência de Finanças: a. Divisão de Receita Tributária e Arrecadação:
1. Cadastro Técnico Municipal;
2. Departamento de Tributos Municipais:
2.1 Setor da Dívida Ativa;
2.2 Setor de Lançamento e Arrecadação de IPTU;
2.3 Setor de Lançamento e Arrecadação de Alvará e ISS e Outros;
b) Divisão de Fiscalização:
1. Setor de Fiscalização Tributária;
2. Setor de Fiscalização de Posturas e Regulação;
3. Setor de Fiscalização de Transportes Urbanos;
4. Setor de Fiscalização de Edificações;
5. Conselho Administrativo Tributário;
c) Divisão de Orçamento e Contabilidade;
d) Tesouraria;
III - Superintendência de Administração: a. Divisão de Recursos Humanos e Previdência Social:
1. Setor de Recursos Humanos;
2. Setor de Previdência social; b. Divisão de Compras e Licitações;
1. Setor de Contratos;
2. Setor de Licitações;
c) Divisão de Patrimônio e Almoxarifado;
1. Almoxarifado Central;
2. Controle de Patrimônio; d. Divisão de Serviços Gerais e Guarda Patrimonial;
3. Setor de Protocolo Geral;
IV - Superintendência de Planejamento:
a) Setor de Projetos;
b) Setor de Prestação de Contas de Convênios e Outros Ajustes;
V – Divisão de Meio-Ambiente:
a) Setor de Fiscalização de Meio Ambiente;
b) Setor de Licenciamento e Análise de Projetos e Empreendimentos;
c) Setor de Parques Urbanos:
Art. 6º - Compõe a estrutura da Secretaria de Viação, Obras, Serviços Urbanos, Agricultura e Pecuária:
I - Chefia de Gabinete da Secretaria de Viação, Obras, Serviços Urbanos, Agricultura e Pecuária.
II - Divisão de Obras e Serviços Urbanos:
a) Setor de Serviços Urbanos;
b) Serviço de Iluminação Pública;
c) Serviço de Limpeza Pública;
d) Aterro Sanitário;
e) Setor de Manutenção de Vias Públicas;
f) Setor de Manutenção de Prédios Públicos;
g) Departamento Municipal de Estradas de Rodagem;
h) Manutenção de Parques, Jardins e Cemitério;
i) Viveiro Municipal.
III - Divisão de Transporte da Frota Municipal a. Garagem Municipal;
IV - Divisão de Agricultura.e Pecuária: a. Setor de Lavouras e Hortas Comunitárias;
Art. 7º - Compõe a estrutura da Secretaria de Educação, Cultura, Desporto e Lazer:
I - Chefia de Gabinete da Secretaria de Educação, Cultura, Desporto e Lazer.
II. Divisão de Apoio Administrativo;
a) Setor de Apoio;
b) Setor de Transportes;
c) Almoxarifado;
d) Setor de Processamento de Dados
III. Divisão Pedagógica:
a) Supervisão Pedagógica;
b) Departamento de Educação Infantil;
c) Departamento de Ensino Fundamental;
d) Departamento de Educação de Jovens e Adultos;
e) Coordenação de Creche
f) Departamento de Coordenação e Projetos;
g) Escolas Municipais;
IV. Divisão Técnica:
a) Departamento de Educação Inclusiva, Psicopedagogia e Diagnóstico;
b) Serviço Municipal de Merenda Escolar.
V. Superintendência de Esporte e Lazer:
a) Divisão de Esportes e Lazer;
b) Coordenação de Programas de Educação Esportiva e Lazer;
2. Setor de Administração e Execução de Projetos:
2.1 Administração de Espaço Esportivo;
VI. Divisão de Cultura:
a) Coordenação de Bibliotecas Públicas;
b) Coordenação da Banda de Música.
c) Coordenação de Programas Culturais;
Art. 8º - Compõe a estrutura da Secretaria de Saúde:
I - Chefia de Gabinete da Secretaria de Saúde;
II - Superintendência Administrativa. a. Divisão de Apoio administrativo:
1. Setor de Serviços Gerais, Vigilância Patrimonial e Manutenção;
2. Setor de Suprimentos e Medicamentos;
3. Setor de Planejamento, Convênios e Contratos;
4. Setor de Controle e Avaliação Técnica de Saúde;
5. Setor de Processamento de Dados.
III - Superintendência de Saúde a. Divisão de Ações Básicas de Saúde;
1. Coordenação do Programa de Saúde da Família e Saúde Bucal;
2. Coordenação do Núcleo de Vigilância Epidemiológica;
3. Coordenação dos Programas Básicos de Saúde;
4. Coordenação do Centro de Controle de Zoonose;
5. Coordenação Municipal de Endemias;
IV - Divisão de média e alta complexidade.
a) Diretoria Geral do Hospital Municipal;
b) Diretoria Administrativa do Hospital Municipal;
1. Setor de Serviços Gerais do Hospital Municipal;
2. Setor de Faturamento do Hospital Muicipal; c. Diretora Técnica do Hospital Municipal;
1. Setor de Enfermagem;
2. Setor de Laboratórios de Análises Clínicas;
V - Divisão de Vigilância Sanitária:
a) Setor de Fiscalização;
Art. 9º - Compõe a estrutura da Secretaria de Governo:
I - Chefia de Gabinete da Secretaria de Governo;
a) Setor de Apoio Administrativo;
b) Centro de Processamento de Dados.
II - Assessoria de Comunicação Social;
III - Departamento de Cerimonial;
Art. 10 - Compõe a estrutura da Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo:
I - Chefia de Gabinete da Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo;
II - Assessoria de Desenvolvimento da Indústria;
III - Assessoria de Desenvolvimento do Comércio;
V - Assessoria de Desenvolvimento de Projetos;
VI - Assessoria de Fomento.
Art. 11 - Compõe a estrutura da Secretaria de Assistência Social:
I - Chefia de Gabinete da Secretaria de Assistência Social;
II - Divisão Técnica e Administrativa:
a) Coordenação Técnica;
b) Coordenação Administrativa;
III - Divisão de Núcleos Sociais;
IV - Divisão do Trabalho;
V - Divisão de Habitação.
TÍTULO III
DA COMPETÊNCIA
DA COMPETÊNCIA
Art. 12 - Ao Gabinete do Prefeito compete:
I - Coordenar as atividades administrativas de apoio e assessoramento ao Prefeito;
II - Avaliar resultados;
§ 1º - À Chefia de Gabinete compete:
I - Gerenciar o expediente do Prefeito;
II - Organizar a agenda do Prefeito;
III - Coordenar as ações de apoio logístico ao Gabinete;
IV - Diligenciar e acompanhar as matérias de interesse do Poder Executivo junto ao Legislativo;
V - Assessorar o Prefeito em assuntos multidisciplinares.
§ 2º - À Assessoria Técnica compete:
I - A articulação de todos os setores do Poder Público Municipal no sentido de adotarem uma atuação uniforme voltada ao desenvolvimento do Município;
II - Avaliar resultados.
§ 3º - Compete a Assessoria Jurídica
I - Elaborar Projetos de Lei, Decretos, Despachos, Portarias e outros atos normativos típicos do Poder Executivo;
II - Patrocinar defesa, em juízo, dos interesses do Município, por determinação do Prefeito, inclusive nos feitos relativos à divida ativa;
III - Pronunciar-se em processos administrativos que lhe forem submetidos;
IV - Participar nos processos relativos as desapropriações promovidas pelo Município, elaborando os atos declaratórios de utilidade pública ou interesse social;
V - Emitir pareceres e elaborar estudos jurídicos, hermenêuticos e de exegese que forem solicitados pelo Prefeito.
§ 4º - Compete ao Controle Interno:
I - O controle interno dos atos e fatos contábeis, orçamentários, financeiros e administrativos.
Art. 13 – À Secretaria de Administração, Finanças, Planejamento e Meio Ambiente compete:
I - Gerenciar e executar a política de pessoal do Município;
II - Gerenciar e executar a política de material e patrimônio do Município;
III - Coordenar as atividades de apoio aos demais órgãos do Executivo Municipal;
§ 1º - À Superintendência de Administração compete:
I - Formular e avaliar as políticas de pessoal;
II - Coordenar, planejar, gerenciar e executar cursos e programas de treinamento e aperfeiçoamento do pessoal do serviço público;
III - Coordenar, gerenciar e executar o sistema de Previdência Social dos servidores públicos municipais;
IV - Coordenar, gerenciar e executar o sistema de patrimônio do Município, inclusive no que se refere à sua manutenção e proteção;
§ 2º - à Superintendência de Finanças compete:
I - A arrecadação dos impostos, taxas e contribuições de melhoria a cargo e responsabilidade da ação fiscal do Município;
II - Promover as avaliações necessárias à incidência de tributos;
III - Elaborar a Planta de Valores Imobiliários;
IV - Manter, permanentemente atualizado, cadastro de informações dos contribuintes;
V - Encarregar-se dos procedimentos licitatórios de compras e alienações;
VI - O registro e a escrituração contábil do Município;
VII - A coordenação e a execução das atividades de fiscalização tributária, de posturas, de edificações, de transportes e de meio ambiente.
§ 3º - À Superintendência de Planejamento compete o planejamento, a coordenação, a supervisão e a execução das políticas públicas voltadas à elaboração do plano plurianual de investimentos, das diretrizes orçamentárias e dos orçamentos anuais.
§ 4º - À Divisão de Meio Ambiente compete o planejamento, a coordenação, a supervisão e a execução das políticas públicas de meio ambiente do Município.
Art. 14 – À Secretaria de Viação, Obras, Serviços Urbanos, Agricultura e Pecuária compete:
I - O planejamento, a coordenação, a supervisão e a execução de obras públicas e a conservação das vias e prédios públicos;
II - O planejamento, a coordenação, a supervisão e a execução das políticas de urbanismo;
III - A coordenação, a supervisão e a execução dos serviços inerentes à iluminação e à limpeza públicas;
IV - A coordenação, a supervisão e a execução das políticas de parques, jardins e cemitérios;
V - O controle, guarda, conservação e manutenção da frota de veículos, máquinas e equipamentos do Município.
§ 1º - À Divisão de Agricultura e Pecuária compete:
I - Planejar, Coordenar, Pesquisar, buscar e Implementar as políticas de incentivo e desenvolvimento agropecuário para o Município;
II - Implementar as políticas de Parques de Exposição Agropecuário, matadouro municipal, lavoura comunitária, horta comunitária, agricultura familiar, agroindústrias e viabilizar o desenvolvimento sustentável;
III - Facilitar o acesso ao crédito, tais como: PRONAF, PROGER RURAL, FCO e outros;
Art. 15 – À Secretaria de Educação, Cultura, Desporto e Lazer compete:
I - Supervisionar as atividades de planejamento, execução e acompanhamento da política de educação do Município;
II - Coordenar e executar a política de incentivo às artes e à cultura;
III - Coordenar e executar as políticas de incentivo à prática desportiva.
§ 1º - À Divisão de Administração compete:
I - O controle do pessoal da Pasta;
II - A execução de atividades relativas às secretarias das escolas municipais;
III - Prover as escolas de material pedagógico e de consumo necessários à sua atuação;
IV - Exercer a guarda e conservação das unidades escolares;
V - A manutenção, guarda e controle da frota da Secretaria de Educação.
§ 3º - À Divisão Pedagógica compete:
I - As atividades de planejamento, gerenciamento, execução e acompanhamento pedagógico;
II - Planejar, elaborar e supervisionar os programas de educação nos diversos níveis;
III - Apoiar as atividades técnicas desenvolvidas nas escolas municipais;
IV - Planejar, gerenciar, executar e acompanhar as atividades pedagógicas voltadas às pessoas portadoras de necessidades especiais;
V - Coordenar, acompanhar, orientar, planejar e executar a atividade didático pedagógica relacionada à educação infantil.
§ 3º - À Divisão Técnica compete:
I - As atividades de planejamento, gerenciamento, execução e acompanhamento psicopedagógico;
II - Coordenar, executar e supervisionar as atividades da merenda escolar;
Art. 16 – À Secretaria de Saúde compete o planejamento, a coordenação, a supervisão e a execução das políticas de saúde do Município.
§ 1º - À Superintendência Administrativa compete as funções do planejamento, organização, supervisão técnica e controle das atividades da pasta, bem como coordenar, articular e consolidar o sistema de informação da saúde.
I - Divisão de Apoio Administrativo compete coordenar e executar através de seus servidores o controle do Pessoal da Pasta, as atividades de serviços gerais, transportes, manutenção, controle de materiais, medicamentos, patrimônio e avaliação dos serviços de saúde.
§ 2º - Superintendência de Saúde compete planejar, definir, coordenar e avaliar a política de atenção integral á saúde em todos os níveis da complexidade e organização do sistema.
I - Coordenar e executar o atendimento ambulatorial e hospitalar.
II - Apoiar as ações e campanhas preventivas de saúde do Estado e da União.
III - A vigilância epidemiológica compete executar as atividades de proteção a saúde da população mediante o controle de doenças de massa.
IV - Apoiar as ações de média e alta complexidade em saúde.
Art. 17 – À Secretaria de Governo compete:
I - A articulação do Poder Executivo com os variados sistemas de mídia;
II - Monitorar as ações políticas segundo as diretrizes eleitas pelo Prefeito;
III - Diligenciar e acompanhar as matérias de interesses do Poder executivo junto ao Legislativo;
IV - Assessorar o Prefeito em assuntos multidisciplinares.
§ 1º - À Assessoria de Comunicação Social compete assessorar a divulgação de atos e fatos de governo, com estrita observância da norma contida no § 1º do art. 37 da Constituição da República.
§ 2º - Ao Cerimonial compete organizar as cerimônias vinculadas ao Município.
Art. 18 – À Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo compete fomentar o desenvolvimento econômico do Município.
§ 1º - Compete as Assessorias de Desenvolvimento da Indústria e do Comércio:
I - Fomentar a implantação de indústrias no Município;
II - Apoiar o surgimento de novas micro e pequenas empresas e o desenvolvimento das já existentes;
III - Fomentar o comércio no âmbito do Município;
IV - Pesquisar, buscar e difundir novas tecnologias administrativas para os micro e pequenos empresários do Município.
§ 2º - Compete a Assessoria de Desenvolvimento do Turismo fomentar o desenvolvimento do turismo no âmbito do Município.
Art. 19 – À Secretaria de Assistência Social compete:
I - Fomentar e coordenar as atividades assistenciais no Município;
II - Fomentar e coordenar as ações de habitação e trabalho.
§ 1º - À Coordenação Técnica compete planejar e coordenar tecnicamente os programas sociais, bem como prestar assessoramento, quando designado, aos projetos e atividades de iniciativa da comunidade.
§ 2º - À Coordenação de Núcleos Sociais compete coordenar as atividades dos núcleos e apóia-los;
§ 3º - Ao Departamento do Trabalho compete coordenar as ações de fomento à qualificação e desenvolvimento do trabalho e formação técnica do trabalhador;
§ 4º - Ao Departamento de Habitação compete planejar, coordenar e executar as políticas de habitação do Município;
TÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 20 - O quadro de cargos de provimento em comissão e o das funções gratificadas por encargo de chefia do Poder Executivo Municipal de Cidade Ocidental passa a vigorar acrescido dos cargos definidos nos Anexos desta lei.
Parágrafo único - Os vencimentos dos cargos de provimento em comissão obedecerão as normas legais e constitucionais aplicáveis à espécie, e serão baixados por ato do Chefe do Poder Executivo.