Art. 1º Ficam extintos, quando vagos, do Quadro Permanente de Pessoal de Provimento Efetivo, constantes dos Anexos I, II, III e IV da Lei Municipal nº 788, de 31 de dezembro de 2010, com alterações posteriores, em especial aquelas empreendidas pela Lei Municipal nº 925, de 12 de dezembro de 2013, e da Lei Municipal nº 1.234, de 30 de janeiro de 2020, os seguintes cargos:
| Quantidade | Cargo |
| 100 | Gari |
| 70 | Auxiliar de Serviços Operacionais |
| 12 | Eletricista de Baixa Tensão |
| 08 | Mecânico de Autos |
| 108 | Merendeiro |
Parágrafo único. A extinção quando vagos, dos cargos de que trata o caput, não implicará descontinuidade dos serviços essenciais, podendo sua realização se dar mediante contratação na forma da Lei.
Art. 2º Os servidores ocupantes dos cargos mencionados no artigo anterior, enquanto neles permanecerem, farão jus aos direitos previstos no Regime Jurídico Estatutário para os Servidores Públicos do Município de Cidade Ocidental, de que trata a Lei nº 1.460, de 17 de setembro de 2024, não implicando esta lei exoneração de servidores estáveis.
Art. 3º Ficam criados, no Quadro Permanente de Pessoal de Provimento Efetivo da Administração Direta, de que trata a Lei Municipal nº 788/2010 e alterações, e a Lei nº 1.234, de 30 de janeiro de 2020, vinculados às respectivas unidades técnicas, os seguintes cargos:
| Cargo | Quant. | Jornada | Escolaridade | Vencimento Base |
| Auditor de Controle Interno | 3 | 40h | Ensino Superior Completo | Anexo III, tabela X da Lei nº 1.234/20 |
| Auditor Faturamento de Serviços de Saúde | 2 | 40h | Ensino Superior Completo específico na área. | Anexo III, tabela X da Lei nº 1.234/20 |
| Analista Ambiental | 2 | 40h | Ensino Superior Completo | Anexo III, tabela X da Lei nº 1.234/20 |
| Técnico de Controle Interno | 3 | 40h | Ensino Médio Completo | Anexo III, tabela VII da Lei nº 1.234/20 |
| Técnico de Convênios e parcerias | 1 | 40h | Ensino Médio Completo | Anexo III, tabela VII da Lei nº 1.234/20 |
| Técnico em Segurança do Trabalho | 1 | 40h | Ensino médio completo e curso técnico específico na área. | Anexo III, tabela VII da Lei nº 1.234/20 |
Parágrafo único. O provimento dos cargos de que trata este artigo dar-se-á exclusivamente mediante concurso público, nos termos da Lei Municipal nº 1.460/2024 ou outra que venha a substituir.
Art. 4º As alterações decorrentes desta Lei deverão ser incorporadas aos Anexos I, II, III e IV da Lei Municipal nº 788/2010, já modificados pela Lei Municipal nº 925/2013, e a Lei nº 1.234, de 30 de janeiro de 2020, com a devida atualização quantitativa e qualitativa dos cargos ora extintos e criados.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
TABELA DE REMUNERAÇÃO DOS CARGOS CRIADOS
| Cargo | Quantidade | Carga Horária | Vencimento Base (R$) |
| Auditor de Controle Interno | 3 | 40h | Anexo III, tabela X da Lei nº 1.234/20 |
| Auditor de Faturamento de serviços da Saúde | 2 | 40h | Anexo III, tabela X da Lei nº 1.234/20 |
| Analista Ambiental | 2 | 40h | Anexo III, tabela X da Lei nº 1.234/20 |
| Técnico de Controle Interno | 3 | 40h | Anexo III, tabela VII da Lei nº 1.234/20 |
| Técnico de Convênios e parcerias | 1 | 40h | Anexo III, tabela VII da Lei nº 1.234/20 |
| Técnicos em Segurança do Trabalho | 1 | 40h | Anexo III, tabela VII da Lei nº 1.234/20 |
ANEXO II
ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS DOS CARGOS CRIADOS
1. AUDITOR DE CONTROLE INTERNO.
Atribuições essenciais:
- Planejar e executar auditorias de conformidade, operacionais e financeiras; emitir relatórios e recomendações; acompanhar implementação de controles e melhorias; apoiar a elaboração do Plano Anual de Auditoria Interna; avaliar riscos, governança e integridade; zelar pelo cumprimento do art. 37 da Constituição Federal.
Requisitos:
- Escolaridade: Ensino Superior Completo.
2. AUDITOR DE FATURAMENTO DE SERVIÇOS DE SAÚDE.
Atribuições essenciais:
- Planejar, coordenar e supervisionar as atividades de faturamento, gestão administrativa e monitoramento de indicadores da Secretaria Municipal de Saúde.
- Gerenciar e validar as informações de produção provenientes das unidades de saúde, garantindo a conformidade técnica e financeira dos dados inseridos no SIA/SIH/SUS.
- Elaborar e revisar relatórios de acompanhamento físico-financeiro, consolidando informações para prestação de contas do Fundo Municipal de Saúde.
- Analisar as metas e os indicadores de desempenho pactuados nas Programações Anuais de Saúde e relatórios de gestão.
- Orientar tecnicamente os profissionais de faturamento, auditoria e planejamento, promovendo padronização de procedimentos e boas práticas
- Elaborar estudos e pareceres técnicos sobre glosas, repasses, perdas financeiras e aprimoramento do fluxo de faturamento.
- Assessorar a direção administrativa e o secretário de saúde em decisões relacionadas a financiamento, custeio e execução de convênios e programas do SUS.
- Integrar-se ao sistema de controle interno e auditoria municipal, colaborando na transparência dos dados e na avaliação da conformidade dos repasses.
- Supervisionar o correto envio das informações de produção ao Fundo Nacional de Saúde e acompanhar o retorno dos relatórios de processamento.
- Capacitar equipes e unidades de saúde em temas de faturamento, registros de produção, planejamento e avaliação de resultados.
- Manter interlocução com as áreas de contabilidade, planejamento e controle interno, garantindo a compatibilização entre dados de produção e execução financeira.
- Propor medidas de eficiência e inovação nos processos administrativos da Secretaria, em consonância com as normas de gestão pública.
- Representar a Secretaria de Saúde em reuniões e comissões relacionadas ao financiamento do SUS e às auditorias do Ministério da Saúde e TCM-GO.
Requisitos mínimos
- Escolaridade: Ensino Superior Completo em Administração, Gestão Pública, Contabilidade, Economia, Enfermagem, Saúde Coletiva.
3. ANALISTA AMBIENTAL.
Atribuições essenciais:
- Planejar, coordenar e executar atividades técnicas relacionadas ao meio ambiente e ao desenvolvimento sustentável no âmbito municipal;
- Elaborar, analisar e emitir pareceres técnicos e relatórios ambientais sobre projetos, empreendimentos e obras públicas ou privadas;
- Acompanhar e avaliar a execução de planos, programas e políticas ambientais do Município, em consonância com as diretrizes da legislação federal, estadual e municipal;
- Apoiar a formulação de licenciamentos, autorizações e termos de compromisso ambiental, observando o Código Ambiental e o Plano Diretor Municipal;
- Realizar fiscalizações e vistorias técnicas, emitindo autos de constatação, notificações e relatórios de impacto;
- Promover ações educativas e de conscientização ambiental, junto às escolas, comunidades e órgãos públicos;
- Assessorar a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e outros órgãos quanto às normas e padrões ambientais aplicáveis;
- Integrar comissões e conselhos ambientais municipais, representando o órgão técnico em matérias de sua competência.
Requisitos:
- Escolaridade: Ensino Superior Completo, com formação específica em Engenharia Ambiental, Biologia, Geografia, Gestão Ambiental, Ecologia ou áreas afins;
- Outros requisitos desejáveis: registro profissional no respectivo conselho de classe (CREA/CRBio, conforme o caso).
4. TÉCNICO DE CONTROLE INTERNO.
Atribuições essenciais:
• Apoiar auditorias e inspeções; coletar/tratar dados; elaborar minutas de relatórios; acompanhar recomendações; atuar na gestão de riscos, conformidade e integridade; apoiar rotinas do Sistema de Controle Interno.
Requisitos:
- Escolaridade: Ensino Médio Completo.
5. TÉCNICO DE CONVÊNIOS E PARCERIAS.
Atribuições essenciais:
- Elaborar, instruir e acompanhar propostas de convênios, termos de fomento, cooperação, colaboração e parcerias celebrados pelo Município com entes públicos e privados;
- Apoiar as secretarias municipais na formulação de projetos e planos de trabalho voltados à captação de recursos federais, estaduais e de emendas parlamentares;
- Realizar análise técnica e documental dos instrumentos de parceria, verificando a conformidade com a Lei Federal nº 13.019/2014 (Marco Regulatório das OSCs) e com as normas do TCM-GO e da Controladoria-Geral do Município
- Monitorar a execução física e financeira dos convênios e parcerias, emitindo relatórios de acompanhamento, alertas e recomendações;
- Controlar os prazos de vigência, prestações de contas e saldos financeiros, comunicando irregularidades ao setor competente;
- Alimentar sistemas eletrônicos de gestão de convênios (Plataforma +Brasil, SIG Convênios e similares), mantendo atualizado o banco de dados institucional;
- Apoiar a capacitação de servidores e entidades parceiras sobre regras, prestações de contas e boas práticas em gestão de recursos descentralizados;
- Atuar de forma integrada com a Controladoria-Geral, Finanças e Procuradoria Jurídica no acompanhamento das parcerias e convênios.
Requisitos:
- Escolaridade: Ensino Médio Completo;
- Desejável: curso técnico ou capacitação específica em Gestão Pública, Administração, Contabilidade ou Projetos;
- Conhecimentos básicos de informática, gestão de convênios e legislação pública.
6. TÉCNICO(A) EM SEGURANÇA DO TRABALHO.
Atribuições do Técnico de Segurança do trabalho:
Inspecionar as áreas, instalações e equipamentos da Prefeitura, observando as condições de segurança, inclusive as exigências legais próprias, para identificar riscos de acidentes; recomendar, fiscalizar e controlar a distribuição e utilização dos equipamentos de proteção individual; instruir os servidores sobre normas de segurança, combate a incêndio e demais medidas de prevenção de acidentes, ministrando palestras e treinamento, para que possam agir acertadamente em casos de emergência; estabelecer normas e dispositivos de segurança, sugerindo eventuais modificações nos equipamentos e instalações e verificando sua observância, para prevenir acidentes; investigar e analisar acidentes para identificar suas causas e propor a adoção das providências cabíveis; vistoriar pontos de combate a incêndio, recomendando a manutenção, substituição e modificação dos equipamentos, a fim de mantê-los em condições de utilização; realizar levantamentos de áreas insalubres e de periculosidade, recomendando as providências necessárias; registrar irregularidades ocorridas, anotando-as em formulários próprios e elaborando estatísticas de acidentes, para obter subsídios destinados à melhoria das medidas de segurança; manter contatos com os serviços médico e social da empresa ou de outra instituição, utilizando os meios de comunicação oficiais, para facilitar o atendimento necessário aos acidentados; coordenar a publicação de matéria sobre segurança no trabalho, preparando instruções e orientando a confecção de cartazes e avisos, para divulgar e desenvolver hábitos de prevenção de acidentes; inspecionar as condições de trabalho em obras e serviços executados por empreiteiras contratadas, a fim de garantir o cumprimento das cláusulas contratuais, eliminado vulnerabilidades por responsabilidade solidária à Prefeitura; participar de reuniões sobre segurança no trabalho, fornecendo dados relativos ao assunto, apresentando sugestões e analisando a viabilidade de medidas de segurança propostas, para aperfeiçoar o sistema existente; executar outras atribuições afins.
Requisitos:
* Escolaridade: Ensino Médio Completo, Curso Técnico em Segurança do Trabalho e registro profissional competente.