Prefeitura de Cidade Ocidental

Prefeitura de Cidade Ocidental

Município de Cidade Ocidental

LEI Nº 925, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2013.

Dispõe sobre alteração na Lei Municipal nº 788, de 31 de Dezembro de 2010 e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Cidade Ocidental, Estado de Goiás, aprovou e Eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O Anexo I da Lei nº 788, de 31 de março de 2010, no que se refere aos cargos de nível superior listados abaixo, passa a vigorar com os seguintes quantitativos:
GRUPO / CÓDIGO CARGO/ESCOLARIDADE QUANT. VENCIMENTO (R$) JORNADA DE TRABALHO
Serviços Administrativos e Financeiros SAF-200 Técnico em Administração CNS-202 02 1.400,00 40 horas semanais
Serviços de Saúde Pública SSP-300 Enfermeiro CNS-303 10 1.400,00 30 horas semanais
Psicólogo CNS-305 03 1.400,00 30 horas semanais
Farmacêutico CNS-306 02 1.400,00 30 horas semanais
Médico CNS-301 22 3.000,00 20 horas semanais
Serviços de Promoção Social SPS-700 Assistente Social CNS-701 03 1.400,00 40 horas semanais
Serviços Processamento de Dados SPD-800 Analista de Sistemas CNS-801 02 1.400,00 30 horas semanais
Art. 2º - Os Anexos II e III da Lei nº 788, de 31 de março de 2010, no que se refere aos cargos de nível médio listados abaixo, passam a vigorar com os seguintes quantitativos:
GRUPO / CÓDIGO CARGO / ESCOLARIDADE  QUANT. VENCIMENTO (R$) JORNADA DE TRABALHO
Serviços Administrativos SA-100 Almoxarife CNM-103 04 678,00 40 horas semanais
Serviços Orçamentários, Financeiros e Contábeis SOFC-200 Técnico em Contabilidade CNM-202 02 678,00 40 horas semanais
Serviços de Apoio às Atividades Médicas SAAM-900 Auxiliar de Enfermagem CNM-901 35 678,00 30 horas semanais
Serviços de Fiscalização do Meio Ambiente SFMA-700 Fiscal de Vigilância Ambiental CNM-701 08 700,00 40 horas semanais
Art. 3º - O Anexo IV da Lei nº 788, de 31 de março de 2010, no que se refere aos cargos de nível básico listados abaixo, passa a vigorar com os seguintes quantitativos:
GRUPO / CÓDIGO CARGO / ESCOLARIDADE QUANT. VENCIMENTO (R$) JORNADA DE TRABALHO
Serviços de Apoio às Atividades Médicas SAAM-200 Agente Comunitário de Saúde CNB-201 192 678,00 40 horas semanais
Agente de Combate às Endemias CNB-202 78 678,00 40 horas semanais
Serviços de Preparo de Alimentos SPA-600 Merendeira CNB-601 108 678,00 40 horas semanais
Serviços de Apoio às Atividades Urbanas SAL-900 Auxiliar de Serviços Operacionais CNB-601 70 678,00 40 horas semanais
Art. 4º - Ficam criados e incorporados aos anexos da Lei 788, de 31 de Março de 2010, os seguintes cargos:
I - Nível Superior (Anexo I):
GRUPO / CÓDIGO CARGO/ESCOLARIDADE  QUANT. VENCIMENTO (R$) JORNADA DE TRABALHO
Serviços de Saúde Pública SSP-300 Fonoaudiólogo CNS-308 Nível Superior em Fonoaudiologia   2 1.400,00 40 horas semanais
II - Nível Médio (Anexo II e III):
GRUPO / CÓDIGO CARGO/ESCOLARIDADE QUANT. VENCIMENTO (R$) JORNADA DE TRABALHO
Serviços de Apoio às Atividades Odontológicas SAAO-900 Auxiliar de Consultório Dentário CNM-904 02 700,00 40 horas semanais
Serviços Administrativos AS-100 Bibliotecário CNM-105 02 782,43 40 horas semanais
III - Nível Básico (Anexo IV):
GRUPO / CÓDIGO CARGO/ESCOLARIDADE QUANT. VENCIMENTO (R$) JORNADA DE TRABALHO
Serviços de Apoio ao Transporte Escolar SATE-1000 Monitor de Transporte Escolar CNB-1001 08 678,00 40 horas semanais
Art. 5º - Os demais cargos, constantes nos Anexos I, II e III da Lei nº 788, de 31 de dezembro de 2010, permanecem sem alterações.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Cidade Ocidental - GO, aos doze dias do mês de Dezembro de 2013. Giselle Cristina de Oliveira Araújo Prefeita Municipal de Cidade Ocidental

Lista de anexos:

Lei n 925-2013