Art. 1º - O Anexo I da Lei nº 788, de 31 de março de 2010, no que se refere aos cargos de nível superior listados abaixo, passa a vigorar com os seguintes quantitativos:
GRUPO / CÓDIGO | CARGO/ESCOLARIDADE | QUANT. | VENCIMENTO (R$) | JORNADA DE TRABALHO |
Serviços Administrativos e Financeiros SAF-200 | Técnico em Administração CNS-202 | 02 | 1.400,00 | 40 horas semanais |
Serviços de Saúde Pública SSP-300 | Enfermeiro CNS-303 | 10 | 1.400,00 | 30 horas semanais |
Psicólogo CNS-305 | 03 | 1.400,00 | 30 horas semanais | |
Farmacêutico CNS-306 | 02 | 1.400,00 | 30 horas semanais | |
Médico CNS-301 | 22 | 3.000,00 | 20 horas semanais | |
Serviços de Promoção Social SPS-700 | Assistente Social CNS-701 | 03 | 1.400,00 | 40 horas semanais |
Serviços Processamento de Dados SPD-800 | Analista de Sistemas CNS-801 | 02 | 1.400,00 | 30 horas semanais |
Art. 2º - Os Anexos II e III da Lei nº 788, de 31 de março de 2010, no que se refere aos cargos de nível médio listados abaixo, passam a vigorar com os seguintes quantitativos:
GRUPO / CÓDIGO | CARGO / ESCOLARIDADE | QUANT. | VENCIMENTO (R$) | JORNADA DE TRABALHO |
Serviços Administrativos SA-100 | Almoxarife CNM-103 | 04 | 678,00 | 40 horas semanais |
Serviços Orçamentários, Financeiros e Contábeis SOFC-200 | Técnico em Contabilidade CNM-202 | 02 | 678,00 | 40 horas semanais |
Serviços de Apoio às Atividades Médicas SAAM-900 | Auxiliar de Enfermagem CNM-901 | 35 | 678,00 | 30 horas semanais |
Serviços de Fiscalização do Meio Ambiente SFMA-700 | Fiscal de Vigilância Ambiental CNM-701 | 08 | 700,00 | 40 horas semanais |
Art. 3º - O Anexo IV da Lei nº 788, de 31 de março de 2010, no que se refere aos cargos de nível básico listados abaixo, passa a vigorar com os seguintes quantitativos:
GRUPO / CÓDIGO | CARGO / ESCOLARIDADE | QUANT. | VENCIMENTO (R$) | JORNADA DE TRABALHO |
Serviços de Apoio às Atividades Médicas SAAM-200 | Agente Comunitário de Saúde CNB-201 | 192 | 678,00 | 40 horas semanais |
Agente de Combate às Endemias CNB-202 | 78 | 678,00 | 40 horas semanais | |
Serviços de Preparo de Alimentos SPA-600 | Merendeira CNB-601 | 108 | 678,00 | 40 horas semanais |
Serviços de Apoio às Atividades Urbanas SAL-900 | Auxiliar de Serviços Operacionais CNB-601 | 70 | 678,00 | 40 horas semanais |
Art. 4º - Ficam criados e incorporados aos anexos da Lei 788, de 31 de Março de 2010, os seguintes cargos:
I - Nível Superior (Anexo I):
GRUPO / CÓDIGO | CARGO/ESCOLARIDADE | QUANT. | VENCIMENTO (R$) | JORNADA DE TRABALHO |
Serviços de Saúde Pública SSP-300 | Fonoaudiólogo CNS-308 Nível Superior em Fonoaudiologia | 2 | 1.400,00 | 40 horas semanais |
II - Nível Médio (Anexo II e III):
GRUPO / CÓDIGO | CARGO/ESCOLARIDADE | QUANT. | VENCIMENTO (R$) | JORNADA DE TRABALHO |
Serviços de Apoio às Atividades Odontológicas SAAO-900 | Auxiliar de Consultório Dentário CNM-904 | 02 | 700,00 | 40 horas semanais |
Serviços Administrativos AS-100 | Bibliotecário CNM-105 | 02 | 782,43 | 40 horas semanais |
III - Nível Básico (Anexo IV):
GRUPO / CÓDIGO | CARGO/ESCOLARIDADE | QUANT. | VENCIMENTO (R$) | JORNADA DE TRABALHO |
Serviços de Apoio ao Transporte Escolar SATE-1000 | Monitor de Transporte Escolar CNB-1001 | 08 | 678,00 | 40 horas semanais |
Art. 5º - Os demais cargos, constantes nos Anexos I, II e III da Lei nº 788, de 31 de dezembro de 2010, permanecem sem alterações.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.