Art. 1º O Art. 7º da Lei nº 1004, de 14 de junho de 2016, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:(Citado pela Lei nº 1.152 de 2018)
Art. 7º. ...
Art. 2º O parágrafo único do Art. 13 da Lei nº 1004, de 14 de junho de 2016, passa a vigorar com a seguinte alteração:(Citado pela Lei nº 1.152 de 2018)
Art. 13. ...
Art. 3º O Art. 14 da Lei nº 1004, de 14 de junho de 2016, passa a vigorar acrescido dos §§ 3º e 4º com a seguinte redação:(Citado pela Lei nº 1.152 de 2018)
Art. 14. ...
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Município de Cidade Ocidental-GO respeitados os limites legais.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.