Art. 1º - Os prazos constantes dos Art. 1º, Art. 2º e Art. 3º, ficam prorrogados até 31 de dezembro de 2019.
Art. 2º - Ficam mantidas as alterações do Art. 7º, Parágrafo Único; Art. 13, Parágrafo Único, e Art. 14, § § 3º e 4º, conforme dispõe a Lei nº 1042/2017.
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão a conta das dotações orçamentárias do Município de Cidade Ocidental/GO, respeitados os limites legais.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.