Prefeitura de Cidade Ocidental

Prefeitura de Cidade Ocidental

Município de Cidade Ocidental

LEI Nº 1.225, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2019.

Dispõe Sobre a Prorrogação da Possibilidade de Concessão de Gratificação e dá Outras Providências.

A Câmara Municipal de Cidade Ocidental, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e Constitucionais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Os prazos constantes no parágrafo único do artigo 7º, parágrafo único do artigo 13 e parágrafos 3º e 4º do artigo 14, todos da Lei nº 1004 de 14 de junho de 2016, com as alterações da Lei nº 1042 de 12 de maio de 2017 e da Lei nº 1152 de 26 de dezembro de 2018 ficam prorrogados até o dia 31 de dezembro de 2020.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cidade Ocidental, aos trinta dias do mês de Dezembro do ano de dois mil e dezenove. Fábio Correa de Oliveira Prefeito Municipal de Cidade Ocidental

Lista de anexos:

Lei n 1225-2019