Art. 1º - Os prazos constantes no parágrafo único do artigo 7º, parágrafo único do artigo 13 e parágrafos 3º e 4º do artigo 14, todos da Lei nº 1004 de 14 de junho de 2016, com as alterações da Lei nº 1042 de 12 de maio de 2017 e da Lei nº 1152 de 26 de dezembro de 2018 ficam prorrogados até o dia 31 de dezembro de 2020.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.