Prefeitura de Cidade Ocidental

Prefeitura de Cidade Ocidental

Município de Cidade Ocidental

LEI Nº 856, DE 21 DE OUTUBRO DE 2011.

Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.

Alex José Batista, Prefeito Municipal de Cidade Ocidental, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 99.800,00 (noventa e nove mil oitocentos reais) para fazer face ao atendimento das Leis n° 850, 851 e 852 de 29.07.2011, que criou a Agência Municipal de Turismo de Cidade Ocidental/GO., Secretaria de Esportes e Lazer e Secretaria do Trabalho, conforme detalhamento das rubricas orçamentárias a saber em relação ás despesas:
I - Órgão:
02 – Poder Executivo
Unidade: 0237 –Secretaria da Indústria, Comércio e Turismo Função:
04 – Administração
Sub-Função: 695 – Turismo
Programa: 2010 - Apoio ao Desenvolvimento Social
Projeto/Atividade: 2539 – Agência Municipal de Turismo
319009-100 – Salario Família........................................ R$ 100,00
319011-100 – Vencimentos e Vantagens Fixas................R$ 16.000,00
319014-100 – Diárias.....................................................R$ 500,00
339030-100- Material de Consumo.................................R$ 5.000,00
339036-100- Outros Serviços Terceiros - Pessoa Física.........R$ 5.000,00
339039-100 – Outros Serviços Terceiros-Pessoa Jurídica.......... R$6.000,00
449052-100 - Equipamentos e Mat. Permanente.......... R$ 5.000,00
II - Órgão:
02 – Poder Executivo
Unidade: 0241 – Secretaria do Esportes e Lazer
Função: 27 – Desporto e Lazer
Sub-Função: 812 – Desporto Comunitário
Programa: 1356 – Secretaria de Esportes e Lazer Projeto/Atividade:2360 – Manutenção da Secretaria de Esportes
319009-100 – Salario Família.....................................R$ 100,00
319011-100- Vencimentos e Vantagens Fixas.................R$ 16.000,00
339030-100- Material de Consumo................................R$ 1.000,00
319014-100- Diárias.......................................................R$ 500,00
339036-100- Outros Serviços Terceiros-Pessoa Física............R$ 2.000,00
339039-100- Outros Serviços Terceiros-Pessoa Jurídica............R$ 3.000,00
III - Órgão:
02 – Poder Executivo
Unidade: 0242 – Secretaria do Trabalho
Função: 11 – Trabalho
Sub-Função: 334 – Fomento ao Trabalho
Programa: 1357- Man. Da Secretaria do Trabalho
Projeto/Atividade: 2361 – Manutenção da Secretaria do Trabalho
319009-100 - Salário Família................................... R$ 100,00
319011-100 – Vencimentos e Vantagens Fixas..............R$ 16.000,00
339030-100 – Material de Consumo..............................R$ 8.000,00
319014-100 – Diárias ....................................................... R$ 500,00
339036-100 – Outros Serviços Terceiros-Pessoa Física...........R$ 5.000,00
339039-100- Outros Serviços Terceiros-Pessoa Jurídica...........R$ 6.000,00
449052-100- Equipamentos e Mat. Permanente.............R$ 5.000,00
Art. 2° - Para cobertura do crédito especial criado nesta lei serão utilizados recursos orçamentários da LOA/2011 das seguintes fontes e rubricas:
- 99.122.9999.9999- Reserva de Contingência
- 999999-100 – Reserva de Contingência.........R$ 99.800,00
Art. 3° - O Chefe do Poder Executivo editará decreto com adequação das rubricas e fontes dos recursos para o regular atendimento desta lei, nos termos da Lei Federal n° 4.320/64.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cidade Ocidental, aos 21 dias do mês de Dezembro de 2011. Alex José Batista Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n 856-2011