Art. 1º Os incisos IV, V, VI, VII, VIII e IX do art. 14 da Lei nº 1.235, de 30 de janeiro de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 14. ..................................................
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Art. 2° Fica acrescido o § 8º ao art. 23 da Lei nº 1.460, de 17 de setembro de 2024, com a seguinte redação:
"Art. 23. ..................................................
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Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de fevereiro de 2025.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.