Prefeitura de Cidade Ocidental

Prefeitura de Cidade Ocidental

Município de Cidade Ocidental

LEI Nº 1.556, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025.

Altera a Lei nº 1.235, de 30 de janeiro de 2020, que dispõe sobre o quadro permanente e transitório do plano de cargos, carreira e remuneração do Magistério Público do município de Cidade Ocidental e dá outras providências, alterada pela Lei nº 1.542, de 19 de novembro de 2025.

O Prefeito Municipal de Cidade Ocidental, Estado de Goiás, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os incisos IV e V do art. 14 da Lei nº 1.235 de 30 de janeiro de 2020, alterada pela Lei nº 1.542, de 19 de novembro de 2025, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 14. ..................................................
..................................................
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de novembro de 2025.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Cidade Ocidental, Estado de Goiás, aos dezenove dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e cinco (19/12/2025).

Luiz Viana

(Lulinha)

Prefeito Municipal de Cidade Ocidental

Lista de anexos:

Lei n 1556-2025