Art. 1º Os incisos IV e V do art. 14 da Lei nº 1.235 de 30 de janeiro de 2020, alterada pela Lei nº 1.542, de 19 de novembro de 2025, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 14. ..................................................
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Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de novembro de 2025.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.