Prefeitura de Cidade Ocidental

Prefeitura de Cidade Ocidental

Município de Cidade Ocidental

LEI Nº 1.574, DE 11 DE MARÇO DE 2026.

Altera a lei nº 1.235, de 30 de janeiro de 2020, que dispõe sobre o plano de cargos carreira e remuneração do magistério publico do município de Cidade Ocidental e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Cidade Ocidental, Estado de Goiás, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os incisos VII e IX do art. 14 da Lei nº 1.235, de 30 de janeiro de 2020, com redação dada pela Lei nº 1.542, de 19 de novembro de 2025, passam a vigorar com a seguinte redação:
....
Art. 14...
...
Art. 2º Fica acrescido o § 3º ao art. 14 da Lei nº 1.235 de 30 de janeiro de 2020, com a seguinte redação:
...
Art. 3º As alíneas "d" dos incisos I, II, III, IV, V e VI do art. 16 da Lei nº 1.235, de 30 de janeiro de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 16.
...
I - ...
II - ...
...
III - ...
...
...
IV - ...
...
V - ...
...
VI - ...
Art. 4º O Parágrafo Único do art. 16 da Lei nº 1.235, de 30 de janeiro de 2020, passa a vigorar como §1º, acrescentando-se o § 2º, com a seguinte redação:
....
§ 1º ...
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Cidade Ocidental, Estado de Goiás, aos onze dias do mês de março de dois mil e vinte e seis (11/03/2026).

Luiz Viana

(Lulinha)

Prefeito Municipal de Cidade Ocidental


Lista de anexos:

Lei n 1574