Art. 1º Os incisos VII e IX do art. 14 da Lei nº 1.235, de 30 de janeiro de 2020, com redação dada pela Lei nº 1.542, de 19 de novembro de 2025, passam a vigorar com a seguinte redação:
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Art. 14...
Art. 14...
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Art. 2º Fica acrescido o § 3º ao art. 14 da Lei nº 1.235 de 30 de janeiro de 2020, com a seguinte redação:
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Art. 3º As alíneas "d" dos incisos I, II, III, IV, V e VI do art. 16 da Lei nº 1.235, de 30 de janeiro de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 16.
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I - ...
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I - ...
II - ...
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III - ...
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IV - ...
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V - ...
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VI - ...
Art. 4º O Parágrafo Único do art. 16 da Lei nº 1.235, de 30 de janeiro de 2020, passa a vigorar como §1º, acrescentando-se o § 2º, com a seguinte redação:
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§ 1º ...
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.