Art. 1º. O Parágrafo Primeiro do art. 164 da Lei Municipal nº 993, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 164 (...)
Art. 2º. O Parágrafo Único do art. 174 da Lei Municipal nº 993, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º. O caput, o parágrafo único e o inciso III, do art. 175 da Lei Municipal nº 993, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º. O art. 176 da Lei Municipal nº 993, que estabelece a composição do Conselho de Desenvolvimento Municipal, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º. O art. 178 da Lei Municipal nº 993, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º. Os parágrafos do art. 179 da Lei Municipal nº 993, que trata do Fundo Municipal de Desenvolvimento - FMD passarão a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º. Os parágrafos do art. 180 da Lei Municipal nº 993, que trata do Fundo Municipal de Desenvolvimento - FMD passarão a vigorar com a seguinte redação:
Art. 180 (...)
I - (...);
II - (...);
§ 1º. (...)
Art. 8º. O inciso XIV do art. 27 da Lei Municipal nº 1.315, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 9º. Acresce o inciso XVI ao art. 34 da Lei Municipal nº 1.315:
Art. 10. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 11. Revogam as disposições em contrário.
Art. 12. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/01/2023.