Prefeitura de Cidade Ocidental

Prefeitura de Cidade Ocidental

Município de Cidade Ocidental

LEI Nº 1.367, DE 09 DE MAIO DE 2023.

Dispõe sobre a alteração da redação de Artigos e acrescentar dispositivos a Lei Municipal nº 1315, de 18 de Janeiro de 2022, a Lei Municipal nº 993, de Maio de 2016 e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Cidade Ocidental, Estado de Goiás, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O Parágrafo Primeiro do art. 164 da Lei Municipal nº 993, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 164 (...)
Art. 2º. O Parágrafo Único do art. 174 da Lei Municipal nº 993, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º. O caput, o parágrafo único e o inciso III, do art. 175 da Lei Municipal nº 993, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º. O art. 176 da Lei Municipal nº 993, que estabelece a composição do Conselho de Desenvolvimento Municipal, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º. O art. 178 da Lei Municipal nº 993, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º. Os parágrafos do art. 179 da Lei Municipal nº 993, que trata do Fundo Municipal de Desenvolvimento - FMD passarão a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º. Os parágrafos do art. 180 da Lei Municipal nº 993, que trata do Fundo Municipal de Desenvolvimento - FMD passarão a vigorar com a seguinte redação:
Art. 180 (...)
I - (...);
II - (...);
§ 1º. (...)
Art. 8º. O inciso XIV do art. 27 da Lei Municipal nº 1.315, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 9º. Acresce o inciso XVI ao art. 34 da Lei Municipal nº 1.315:
Art. 10. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 11. Revogam as disposições em contrário.
Art. 12. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/01/2023.

Gabinete do Prefeito Municipal de Cidade Ocidental, aos nove dias do mês de Maio do ano de dois mil e vinte e três. Fábio Correa de Oliveira Prefeito Municipal de Cidade Ocidental

Lista de anexos:

Lei n 1367-2023