Art. 1º - O Plano Plurianual estabelecido pela Lei Municipal nº 504/2002, é alterado para incluir as seguintes obras a serem realizadas no exercício de 2005:
I - Implantação, estruturação e adequação do Sistema de Abastecimento de Águas nos seguintes bairros: Distrito do Jardim ABC de Goiás, Ocidental Park, Povoado do Mesquita, Jardim Edith, Suleste I, Parque Nàpolis A e B, Parque Araguari, Mansões Recreio São Matheus, Parque Estrela D’Alva e Parque Nova Friburgo A e B, no valor de R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais);
II - Implantação, estruturação e adequação do Sistema de Esgoto Sanitário no Setor de Oficinas, CEDOM/Ginásio de Esportes do Parque Nova Friburgo/Presídio/CIOPS/Ocidental Park, no valor de R$ 4.200.000,00 (Quatro milhões e duzentos mil reais);
III - Implantações de Lagos na SQ 06 E SQ 08 no Município de Cidade Ocidental, compreendendo barramentos de maciço em terra com estruturação e urbanização da orla no valor de R$ 4.500.000,00 (Quatro milhões e quinhentos mil reais);
Art. 2º - As diretrizes orçamentárias contidas na Lei nº 566, de 28 de Junho de 2004, serão alteradas para inclusão das obras definidas no artigo anterior.
Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial necessário e suficiente para fazer face às despesas relativas às obras preconizadas no artigo 1º desta lei, usando como fonte de recursos convênios com o ESTADO DE GOIÁS, com a SANEAGO e com o GOVERNO FEDERAL no valor global de R$ 13.200.000,00 (treze milhões e duzentos mil reais) para as seguintes dotações:
15 URBANISMO
15451 INFRA ESTRUTURA URBANA
154511230 APOIO A INFRA ESTRUTURA URBANA
154511230-1058 CONSTRUÇÃO DE LAGOS
FICHA 20050703- 449051 OBRAS E INSTALAÇÕES - R$ 4.500.000,00
17 SANEAMENTO
17512 SANEAMENTO BÁSICO URBANO
175121230 APOIO A INFRA ESTRUTURA URBANA
175121230-1059 CONSTRUÇÃO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA
FICHA-20050703- 449051 OBRAS E INSTALAÇÕES - R$ 4.500.000,00
175121230 - 1060 CONSTRUÇÃO DE ESGOTO SANITÁRIO
FICHA 20057043- 449051 OBRAS E INSTALAÇÕES - R$ 4.200.000,00
TOTAL GERAL - R$ 13.200.000,00 (TREZE MILHÕES E DUZENTOS MIL REAIS)
Art. 4º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 100% (cem por cento) dos valores do excesso de arrecadação apurado no exercício de 2005, mantidas as autorizações contidas na lei orçamentária.
Art. 5º - O Chefe do Poder Executivo baixará os regulamentos necessários ao cumprimento do disposto nesta lei.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.