Prefeitura de Cidade Ocidental

Prefeitura de Cidade Ocidental

Município de Cidade Ocidental

LEI Nº 602, DE 14 DE SETEMBRO DE 2005.

Altera o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Orçamento Anual do Município e dá outras providências.

Plínio Rodrigues de Araújo, Prefeito Municipal de Cidade Ocidental, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - O Plano Plurianual estabelecido pela Lei Municipal nº 504/2002, é alterado para incluir as seguintes obras a serem realizadas no exercício de 2005:
I - Implantação, estruturação e adequação do Sistema de Abastecimento de Águas nos seguintes bairros: Distrito do Jardim ABC de Goiás, Ocidental Park, Povoado do Mesquita, Jardim Edith, Suleste I, Parque Nàpolis A e B, Parque Araguari, Mansões Recreio São Matheus, Parque Estrela D’Alva e Parque Nova Friburgo A e B, no valor de R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais);
II - Implantação, estruturação e adequação do Sistema de Esgoto Sanitário no Setor de Oficinas, CEDOM/Ginásio de Esportes do Parque Nova Friburgo/Presídio/CIOPS/Ocidental Park, no valor de R$ 4.200.000,00 (Quatro milhões e duzentos mil reais);
III - Implantações de Lagos na SQ 06 E SQ 08 no Município de Cidade Ocidental, compreendendo barramentos de maciço em terra com estruturação e urbanização da orla no valor de R$ 4.500.000,00 (Quatro milhões e quinhentos mil reais);
Art. 2º - As diretrizes orçamentárias contidas na Lei nº 566, de 28 de Junho de 2004, serão alteradas para inclusão das obras definidas no artigo anterior.
Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial necessário e suficiente para fazer face às despesas relativas às obras preconizadas no artigo 1º desta lei, usando como fonte de recursos convênios com o ESTADO DE GOIÁS, com a SANEAGO e com o GOVERNO FEDERAL no valor global de R$ 13.200.000,00 (treze milhões e duzentos mil reais) para as seguintes dotações:
15 URBANISMO
15451 INFRA ESTRUTURA URBANA
154511230 APOIO A INFRA ESTRUTURA URBANA
154511230-1058 CONSTRUÇÃO DE LAGOS
FICHA 20050703- 449051 OBRAS E INSTALAÇÕES - R$ 4.500.000,00
17 SANEAMENTO
17512 SANEAMENTO BÁSICO URBANO
175121230 APOIO A INFRA ESTRUTURA URBANA
175121230-1059 CONSTRUÇÃO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA
FICHA-20050703- 449051 OBRAS E INSTALAÇÕES - R$ 4.500.000,00
175121230 - 1060 CONSTRUÇÃO DE ESGOTO SANITÁRIO
FICHA 20057043- 449051 OBRAS E INSTALAÇÕES - R$ 4.200.000,00
TOTAL GERAL - R$ 13.200.000,00 (TREZE MILHÕES E DUZENTOS MIL REAIS)
Art. 4º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 100% (cem por cento) dos valores do excesso de arrecadação apurado no exercício de 2005, mantidas as autorizações contidas na lei orçamentária.
Art. 5º - O Chefe do Poder Executivo baixará os regulamentos necessários ao cumprimento do disposto nesta lei.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cidade Ocidental, aos 14 dias do mês de Setembro de 2005. Plínio Rodrigues de Araújo Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n 602-2005