Art. 1º - Os artigos 2º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10, 11, 12 e 14 da Lei 379, de 18 de Maio de 2000, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo Único: O regimento do Conselho fixará o numero de comissões.
"Art. 9º - O Conselho reunir-se à em sessões ordinárias e extraordinárias, conforme dispuser seu regimento.
"Art. 14 - O chefe do Poder Executivos baixa os regulamentos necessários para fiel cumprimento desta Lei.
Art. 2º - Fica revogada o Artigo 13 da Lei nº 379, de 18 de Maio de 2000.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário