Art. 1° - Fica o Município de Cidade Ocidental autorizado a participar da realização das seguintes festas populares: festa de Santo Antônio, Festa de Nossa Senhora da Abadia, Canta Jardim, Dia do Evangélico.(Incluído pela Lei nº 487 de 2002)
Art. 2° - A participação acima aludida dar-se-à através de quota de patrocínio aos eventos identificados no Artigo anterior.
Art. 3° - A municipalidade poderá sediar um pouso de folia da novena de Nossa Senhora da Abadia na sede do Município.
Art. 4° - O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a abrir os créditos necessários para fazer ás despesas decorrentes desta lei.