Art. 1º - É instituído no âmbito do Município de Cidade Ocidental, o Dia do Pastor e Dia do Evangélico.
I – O Dia do Pastor comemorar-se-á no segundo Domingo de Junho.
II – O Dia do Evangélico passa a ser feriado municipal e comemorar-se-á no dia 30 de Novembro.
Art. 2º - Aplica-se a presente Lei o disposto no Artigo 1º da Lei 446/01 de 26 de Julho de 2001.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de Junho de 2002, revogadas as disposições em contrário.