Art. 1° - Fica incluído no Calendário Oficial de Festividades e Eventos do Município de Cidade Ocidental, o evento "Rua de Lazer" que é realizado no dia 12 do mês de Outubro de cada ano, em comemoração ao dia da criança, na Rua São Salvador, Parque das Américas - Jardim ABC.
Art. 2° - Aplicam-se a esta Lei os dispostos nos artigos 1º, 2º e 4º da Lei 446/2001, de 26 de julho de 2001.
Art. 3° - Fica autorizado ao Poder Executivo a adicionar, remanejar e mesmo suplementar recursos ao presente orçamento, bem como estabelecer parcerias públicas ou privadas com vistas ao cumprimento desta Lei.
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrario.