Prefeitura de Cidade Ocidental

Prefeitura de Cidade Ocidental

Município de Cidade Ocidental

LEI Nº 212, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997.

Cria a Coordenadoria Municipal de Defesa do Consumidor e dá outras providências.

O Prefeito Municipal da Cidade Ocidental, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - finalidade de executar a Política Municipal de Proteção, Orientação, Defesa e Educação do Consumidor, nos termos dos Artigos 2° e 6° da Lei Orgânica do Município, vinculada ao Gabinete do Prefeito.
Art. 2° Em consequência do disposto no Artigo 1°, é criado o Cargo Comissionado de Coordenador Executivo do PROCON, nível CDS-2.
Art. 3° - o órgão contará com o espaço físico especialmente destinado ao seu funcionamento em local a ser definido pelo Chefe do Executivo, e também com os recursos humanos e materiais necessários à consecução de suas finalidades.
Art. 4º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar convênio de cooperação mútua com o órgão ou entidades que desenvolvam atividades correlatas a área de defesa do consumidor.
Art. 5° - Fica criado o FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - FMDC, em atendimento ao disposto no Artigo 57, da Lei Federal n° 8.078, de 11.09 .90 e Inciso II, do Artigo 24, do Decreto Federal n° 861/93.
Art. 6° - A Presente Lei será regulamentada por Decreto do Chefe do Executivo, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação.
Art. 7° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais necessários a cobertura das despesas com a implantação, da referida Coordenadoria.
Art. 8° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei nº 172/94, e outras disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal da Cidade Ocidental, Estado de Goiás, aos 10 dias do mês de dezembro de 1997. Mauro da Abadia Pereira de Souza Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei 212 - 1997