Prefeitura de Cidade Ocidental

Prefeitura de Cidade Ocidental

Município de Cidade Ocidental

LEI Nº 1.521, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre a prorrogação até a aprovação do novo plano nacional de educação, alterando a Lei Municipal 975, de 15 de setembro de 2015 e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Cidade Ocidental, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DA CRIAÇÃO E FINALIDADE
Art. 1º Fica prorrogada a vigência do Plano Municipal de Educação (PME) de Cidade Ocidental, instituído e aprovado pela Lei Municipal nº 975, de 15 de setembro de 2015, até a aprovação do novo Plano Nacional de Educação (PNE), mantendo-se válidas as metas e estratégias constantes no referido plano.
Art. 2º A prorrogação prevista no artigo anterior tem por finalidade assegurar a continuidade das políticas públicas educacionais do Município e permitir que a revisão e construção do novo PME sejam realizadas em consonância com as diretrizes que vierem a ser estabelecidas no novo PNE, garantindo a necessária articulação no regime de colaboração entre os entes federativos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15 de setembro de 2025.

Gabinete do Prefeito Municipal de Cidade Ocidental Luiz Viana – Lulinha. Aos vinte e dois do mês de setembro de dois mil e vinte cinco (22/09/2025).

Luiz Viana
Prefeito Municipal de Cidade Ocidental

Lista de anexos:

Lei nº 1521-2025