CAPÍTULO I
DA CRIAÇÃO E FINALIDADE
DA CRIAÇÃO E FINALIDADE
Art. 1º Fica prorrogada a vigência do Plano Municipal de Educação (PME) de Cidade Ocidental, instituído e aprovado pela Lei Municipal nº 975, de 15 de setembro de 2015, até a aprovação do novo Plano Nacional de Educação (PNE), mantendo-se válidas as metas e estratégias constantes no referido plano.
Art. 2º A prorrogação prevista no artigo anterior tem por finalidade assegurar a continuidade das políticas públicas educacionais do Município e permitir que a revisão e construção do novo PME sejam realizadas em consonância com as diretrizes que vierem a ser estabelecidas no novo PNE, garantindo a necessária articulação no regime de colaboração entre os entes federativos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15 de setembro de 2025.