Prefeitura de Cidade Ocidental

Prefeitura de Cidade Ocidental

Município de Cidade Ocidental

LEI Nº 1.570, DE 11 DE MARÇO DE 2026.

Altera a Lei Municipal nº 1.521, de 22 de setembro de 2025, para prorrogar a vigência do Plano Municipal de Educação, instituído pela Lei Municipal nº 975, de 15 de setembro de 2015 até 1 ano após a aprovação do novo plano nacional de educação.

O Prefeito Municipal de Cidade Ocidental, Estado de Goiás, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 1.521, de 22 de setembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Durante o período de prorrogação de que trata esta Lei, o Fórum Municipal de Educação (FME) deverá promover os estudos técnicos, debates e processos participativos necessários à construção do novo Plano Municipal de Educação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de janeiro de 2026, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Cidade Ocidental, Estado de Goiás, aos onze dias do mês de março de dois mil e vinte e seis (11/03/2026).

Luiz Viana

(Lulinha)

Prefeito Municipal de Cidade Ocidental


Lista de anexos:

Lei n 1570