Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 1.521, de 22 de setembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Durante o período de prorrogação de que trata esta Lei, o Fórum Municipal de Educação (FME) deverá promover os estudos técnicos, debates e processos participativos necessários à construção do novo Plano Municipal de Educação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de janeiro de 2026, revogando-se as disposições em contrário.