Prefeitura de Cidade Ocidental

Prefeitura de Cidade Ocidental

Município de Cidade Ocidental

LEI Nº 1.520, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre a autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial ao orçamento fiscal do Município de Cidade Ocidental para o exercício de 2025 destinado a atender despesas da Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos - ARCO.

O Prefeito Municipal de Cidade Ocidental, Estado de Goiás, Luiz Viana - Lulinha, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro de 2025, Crédito Adicional de Natureza Especial no valor de R$ 666.753.90 (seiscentos e sessenta e seis mil, setecentos e cinquenta e três reais e noventa centavos) ao Orçamento Fiscal do Município de Cidade Ocidental, aprovado pela Lei Municipal nº 1.468. de 05 de janeiro de 2025 (Lei Orçamentária Anual - LOA 2025), destinado a Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos - ARCO, instituído pela Lei Municipal no 1.384, de 12 de setembro de 2023.
Art. 2º O Crédito Adicional Especial autorizado no artigo anterior será alocado na estrutura programática e orçamentária confirme detalhamento constante no Anexo I desta Lei.
Art. 3º Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Especial de que trata está Lei decorrerão da anulação parcial de dotação orçamentária, nos termos do inciso III do § 1º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme especificado no Anexo II desta Lei.
Art. 4º Além do crédito especial citado no art. 1º, Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional de natureza suplementar para reforço dotação no montante especificado no referido artigo, mediante anulação total ou parcial de dotações. superávit financeiro ou excesso de arrecadação, conforme a necessidade da administração.
Parágrafo único. O crédito tratado no caput poderá ser utilizado para suplementar a dotação criada pelo crédito especial. sendo também permitida a utilização do percentual autorizado em lei específica.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a promover as alterações necessárias no Plano Plurianual (PPA) 2022-2025 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2025 visando adequá-los às modificações orçamentárias decorrentes da abertura do crédito autorizado por esta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Cidade Ocidental Luiz Viana – Lulinha. Aos vinte dois dias do mes de setembro de dois mil e vinte e cinto (22/09/2025).

Luiz Viana

Prefeito Municipal de Cidade Ocidental

Lista de anexos:

Lei nº 1520-2025