Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro de 2025, Crédito Adicional de Natureza Especial no valor de R$ 666.753.90 (seiscentos e sessenta e seis mil, setecentos e cinquenta e três reais e noventa centavos) ao Orçamento Fiscal do Município de Cidade Ocidental, aprovado pela Lei Municipal nº 1.468. de 05 de janeiro de 2025 (Lei Orçamentária Anual - LOA 2025), destinado a Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos - ARCO, instituído pela Lei Municipal no 1.384, de 12 de setembro de 2023.
Art. 2º O Crédito Adicional Especial autorizado no artigo anterior será alocado na estrutura programática e orçamentária confirme detalhamento constante no Anexo I desta Lei.
Art. 3º Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Especial de que trata está Lei decorrerão da anulação parcial de dotação orçamentária, nos termos do inciso III do § 1º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme especificado no Anexo II desta Lei.
Art. 4º Além do crédito especial citado no art. 1º, Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional de natureza suplementar para reforço dotação no montante especificado no referido artigo, mediante anulação total ou parcial de dotações. superávit financeiro ou excesso de arrecadação, conforme a necessidade da administração.
Parágrafo único. O crédito tratado no caput poderá ser utilizado para suplementar a dotação criada pelo crédito especial. sendo também permitida a utilização do percentual autorizado em lei específica.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a promover as alterações necessárias no Plano Plurianual (PPA) 2022-2025 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2025 visando adequá-los às modificações orçamentárias decorrentes da abertura do crédito autorizado por esta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.