Art. 1º Fica denominada Escola Municipal Maria Marleide da Silva Lima a unidade escolar localizada no endereço Quadra 15, lotes 08/09, Parque Nova Friburgo B, Cidade Ocidental/GO.
Art. 2º A unidade escolar referida no art. 1º passa a utilizar oficialmente essa denominação em documentos, registros, fachadas, placas indicativas, materiais de divulgação e demais instrumentos oficiais.
Art. 3º Ficam revogadas as Leis Municipais nº 1.093, de 07 de março de 2018 e nº 1.338, de 12 de setembro de 2023.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cumpra-se, publique-se e providencie-se.