Prefeitura de Cidade Ocidental

Prefeitura de Cidade Ocidental

Município de Cidade Ocidental

LEI Nº 1.504, DE 06 DE AGOSTO DE 2025.

Denomina escola municipal Maria Marleide da Silva Lima a Unidade Escolar Localizada no Endereço Quadra 15, Lotes 08/09, Parque Nova Friburgo B, Cidade Ocidental/GO e dá outras Providências.

O Prefeito Municipal de Cidade Ocidental, Estado de Goiás, Luiz Viana - Lulinha, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica denominada Escola Municipal Maria Marleide da Silva Lima a unidade escolar localizada no endereço Quadra 15, lotes 08/09, Parque Nova Friburgo B, Cidade Ocidental/GO.
Art. 2º A unidade escolar referida no art. 1º passa a utilizar oficialmente essa denominação em documentos, registros, fachadas, placas indicativas, materiais de divulgação e demais instrumentos oficiais.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cumpra-se, publique-se e providencie-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Cidade Ocidental, aos seis dias do mês de agosto de dois mil e vinte e cinco (06/08/2025).

Luiz Viana

Prefeito Municipal de Cidade Ocidental

Lista de anexos:

Lei nº 1504-2025