Art. 1º Fica criado na Rede Municipal de Ensino de Cidade Ocidental, o Centro Municipal de Educação Infantil denominado de "Centro Municipal de Educação Infantil MARIA MARLEIDE DA SILVA LIMA", localizado no endereço Quadra 15, lote 08/09, Parque Nova Friburgo B".(Redação dada pela Lei nº 1.388 de 2023)
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.