Prefeitura de Cidade Ocidental

Prefeitura de Cidade Ocidental

Município de Cidade Ocidental

LEI Nº 1.388, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023.

Dispõe sobre alteração da Lei nº 1.093 de 07 de março de 2018 que Cria e Denomina о Centro Municipal de Educação Infantil Maria Marleide da Silva Lima.

A Câmara Municipal de Cidade Ocidental, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Gabinete do Prefeito Municipal de Cidade Ocidental, aos doze dias do mês de Setembro do ano de dois mil e vinte e três. Fábio Correa de Oliveira Prefeito Municipal de Cidade Ocidental

Lista de anexos:

Lei n 1388-2023