Art. 1º - Fica alterado o Anexo I da Lei nº 1.315 de 18 de Janeiro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO I
Unidades Administrativas Básicas, Complementares, Descentralizadas e de Assessoramento Amplo com os respectivos Cargos de Provimento em Comissão, Símbolos e Quantitativos
| UNIDADE ADMINISTRATIVA | ESTRUTURA | CARGO | SIMBOLO | QUANT | 
| 5 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO | ||||
| Gabinete do (a) Procurador (a) Geral do Município | Básica | Procurador (a) Geral do Município | DAS - 1 | 1 | 
| Chefia de Gabinete | Básica | Chefe de Gabinete | DAS - 4 | 1 | 
| Procuradoria Especial do Contencioso Fiscal | Básica | Procurador (a) Especial do Contencioso Fiscal | DAS - 2 | 1 | 
| Procuradoria Especial do Contencioso Judicial | Básica | Procurador (a) Especial do Contencioso Judicial | DAS - 2 | 1 | 
| Procuradoria Especial do Contencioso Administrativo, Contratos e Licitações | Básica | Procurador (a) Especial do Contencioso Administrativo, Contratos e Licitações | DAS - 2 | 1 | 
| Procuradoria Especial de Defesa de Direitos | Básica | Procurador (a) Especial de Defesa de Direitos | DAS - 2 | 1 | 
| Procuradoria Especial da Dívida Ativa | Básica | Procurador (a) Especial da Dívida Ativa | DAS - 2 | 1 | 
| Presidência da CEJUSC | Básica | Presidente da CEJUSC | DAS - 2 | 1 | 
| Advocacia Setorial do Cejusc | Básica | Advogado Setorial do Cejusc | DAS - 3 | 1 | 
| a) Secretaria Executiva da CEJUSC | Compl. | Secretário (a) Executivo (a) da CEJUSC | DAI - 1 | 2 | 
| b) Gerência de Mediação | Compl. | Gerente de Mediação | DAS - 5 | 2 | 
| c) Gerência de Conciliação | Compl. | Gerente de Conciliação | DAS - 5 | 2 | 
| 
                                                  ESTRUTURA DE CARGOS DE SUPERVISÃO | ||||
| a) Supervisão de Serviços Administrativos I | Compl. | Supervisor (a) de Serviços Administrativos I | SUP - 1 | 1 | 
| b) Supervisão de Serviços Administrativos II | Compl. | Supervisor (a) de Serviços Administrativos II | SUP - 2 | 1 | 
| 
                                                  ESTRUTURA DE ASSESSORAMENTO AMPLO | ||||
| a) Assessoria de Gabinete II | Básica | Assessor (a) de Gabinete II | AG - 2 | 3 | 
| b) Assessoria de Gabinete III | Básica | Assessor (a) de Gabinete III | AG - 3 | 2 | 
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotação orçamentária existentes na Lei Orçamentária em execução.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.