Prefeitura de Cidade Ocidental

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Município de Cidade Ocidental

LEI Nº 1.438, DE 05 DE ABRIL DE 2024.

FIXA O SUBSÍDIO DOS VEREADORES PARA A LEGISLATURA DO QUADRIÊNIO 2025 À 2028, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A CÂMARA MUNICIPAL DE CIDADE OCIDENTAL, ESTADO DE GOIÁS, aprovou e Eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - O subsídio de Vereador da Câmara Municipal de Cidade Ocidental para o quadriênio de 2025 a 2028 fica fixado, em parcela única mensal, no valor de R$ 13.909,85 (treze mil novecentos e nove reais e oitenta e cinco centavos).
Art. 2° - Havendo superveniente permissivo legal, poderá ser remunerado o comparecimento às sessões extraordinárias, convocadas pelo Poder Executivo durante o período de recesso parlamentar, limitado a 10% (dez por cento) do subsídio mensal por sessão.
Art. 3° - Ao presidente da Câmara Municipal fica assegurado o direito de percepção de parcela indenizatória, em montante não superior a 50% (cinquenta por cento) dos subsídios de vereador, em razão do exercício do encargo, desde que sobrevenha permissivo legal.
Art. 4° - O total de gasto com o pagamento dos subsídios dos vereadores, incluindo o destinado ao Presidente da Câmara e sessões extraordinárias, não poderá ultrapassar o montante de gastos estabelecidos no inciso VII do Art. 29 da Constituição Federal.
Art. 5° - Aos subsídios dos vereadores e do presidente da Câmara Municipal fica assegurada a revisão geral anual, mediante lei específica, sempre na mesma data e sem distinção de índices, consoante prevê o inciso X do Art. 37 e limites máximos estabelecidos no inciso VI do Art. 29, ambos da Constituição Federal.
Art. 6° - Aos vereadores e presidente da Câmara é assegurado o pagamento da denominada 13a (décima terceira) parcela de subsídio, fixado com base na última remuneração do ano, bem como a um terço de férias, anualmente, calculado com base no valor bruto do último subsídio recebido do ano, em consonância com o disposto na alínea a e b do inciso IV do Art. 17 da Lei Orgânica Municipal.
Art. 7° - Esta lei entra em vigor no dia 01 de janeiro de 2025;
Art. 8° - Revoga-se a Lei n° 865 de 02 de maio de 2012 e as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CIDADE OCIDENTAL, aos cinco dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e quatro.
FÁBIO CORREA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Cidade Ocidental

Lista de anexos:

Lei n° 1438 de 2024