Prefeitura de Cidade Ocidental

Prefeitura de Cidade Ocidental

Município de Cidade Ocidental

LEI Nº 1.437, DE 05 DE ABRIL DE 2024.

FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO MUNICIPAL, DO VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE CIDADE OCIDENTAL, PARA O QUADRIÊNIO 2025 À 2028, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A CÂMARA MUNICIPAL DE CIDADE OCIDENTAL, ESTADO DE GOIÁS, aprovou e Eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - O subsídio a ser percebido pelo Prefeito do Município de Cidade Ocidental para o quadriênio de 2025 a 2028 fica fixado, em parcela única mensal, no valor de R$ 22.880,00 (vinte e dois mil oitocentos e oitenta reais).
Art. 2° - O subsídio a ser percebido pelo Vice-Prefeito do Município de Cidade Ocidental para o quadriênio de 2025 a 2028 fica fixado, em parcela única mensal, no valor de R$ 17.880,00 (dezessete mil oitocentos e oitenta reais).
Art. 3° - O subsídio a ser pago aos Secretários Municipais para o quadriênio de 2025 a 2028 fica fixado em R$ 15.880,00 (quinze mil e oitocentos e oitenta reais).
Art. 4° - Aos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários municipais fica assegurada a revisão geral anual, mediante lei específica, sempre na mesma data e sem distinção de índices, consoante prevê o inciso X do Art. 37 e limites máximos estabelecidos no inciso VI do Art. 29, ambos da Constituição Federal.
Art. 5° - Aos agentes políticos pertencentes ao Poder Executivo é assegurado o pagamento da denominada 13ª (décima terceira) parcela de subsídio, fixado com base na última remuneração do ano, bem como a um terço de férias, anualmente, calculado com base no valor bruto do último subsídio recebido do ano, em consonância com o disposto na alínea a e b do inciso IV do Art. 17 da Lei Orgânica Municipal.
Art. 6° - Esta lei entra em vigor no dia 01 de janeiro de 2025;
Art. 7° - Revoga-se a Lei n° 876 de 29 de junho de 2012 e as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CIDADE OCIDENTAL, aos cinco dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e quatro.
FÁBIO CORREA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Cidade Ocidental

Lista de anexos:

Lei n° 1437 de 2024