Art. 1°- O subsidio a ser percebido pelo Prefeito Municipal de Cidade Ocidental para o quadriênio de 2013 a 2016, fica fixado em R$ 11.000,00 (onze mil reais) mensais;
Art. 2° - O subsidio a ser percebido pelo Vice-Prefeito do Municipal de Cidade Ocidental para o quadriênio de 2013 a 2016, fica fixado em fixado em R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais) mensais;
Art. 3° - O subsidio a ser pago aos Secretários Municipais para o Quadriênio de 2013 a 2016 fica fixado em R$ 7.000,00 (sete mil reais) mensais.
Art. 4° - Em havendo Decisão irrecorrível do Supremo Tribunal Federal autorizado ou previsão na Constituição Federal, os Agentes políticos pertencentes ao Poder Executivo poderão perceber a denominada 13° parcelas do subsidio, equivalente a 01 (um) subsidio mensal, desde que haja a disponibilidade orçamentaria e financeira, após cumprimento da legislação atinente à matéria;
Art. 5° - Em havendo revisão geral de salários no Município de Cidade Ocidental na denominada data-base, os subsídios dos agentes políticos poderão receber os mesmo índices e percentuais que tiverem os demais servidores públicos;
Art. 6° - Esta Lei entrar em vigor no dia 01 de janeiro de 2013;
Art. 7° - Revogam-se a disposições em contrario.