Prefeitura de Cidade Ocidental

Prefeitura de Cidade Ocidental

Município de Cidade Ocidental

LEI Nº 1.331, DE 05 DE JULHO DE 2022.

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional de Natureza Especial no Orçamento Vigente, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Cidade Ocidental, Estado de Goiás, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo autorizado proceder à abertura de crédito adicional de natureza especial até o valor de R$ 1.236.000,00 (um milhão, duzentos e trinta e seis mil reais) no orçamento vigente, nas seguintes dotações orçamentárias:
ÓRGÃO: 15 - FMDCO
UNIDADE: 1501 - Fundo Municipal de Desenvolvimento de Cidade Ocidental
FUNÇÃO: 15 - Urbanismo
SUB-FUNÇÃO: 452 - Serviços Urbanos
PROGRAMA: 7016 - Desenvolvimento com integração
AÇÃO: 8111 - Manutenção do FMDCO 336.000,00
FONTE: 100.000 - Recursos ordinários 336.000,00
3.3.90.30.00 - Material de Consumo 21.000,00
3.3.90.34.00 - Outras despesas c/ pessoal terceirização 35.000,00
3.3.90.35.00 - Serviços de consultoria 42.000,00
3.3.90.36.00 - Outros serviços de terceiros - P. física 9.000,00
3.3.90.39.00 - Outros serviços de terceiros - P. jurídica 21.000,00
4.4.90.52.00 - Equipamentos e material permanente 208.000,00
FUNÇÃO: 16 - Habitação
SUB-FUNÇÃO: 482 - Habitação Urbana
PROGRAMA: 7016 - Desenvolvimento com integração
AÇÃO: 7031 - Construção de casas populares 900.000,00
FONTE: 100.000 - Recursos ordinários 900.000,00
4.4.90.51.00 - Obras e instalações 750.000,00
4.4.90.61.00 - Aquisição de imóveis 150.000,00
TOTAL 1.236.000,00
Art. 2º - para fazer em face da abertura do Crédito previsto no artigo 1º serão utilizados os recursos descritos no Art. 43 da Lei nº 4.320/64.
Art. 3º - A abertura do crédito previsto no Art. 1º desta Lei, atende o que preceitua os Arts. 179 e 180 da Lei nº 993 de 05 de maio de 2016, a qual cria o Fundo Municipal de Desenvolvimento.
Art. 4º - Altera-se no que couber a LDO Lei de Diretrizes Orçamentárias e o PPA - Plano Plurianual, vigentes.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito, a vigência do atual orçamento.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cidade Ocidental, aos cinco dias do mês de Julho do ano de dois mil e vinte e dois. Fábio Correa de Oliveira Prefeito Municipal de Cidade Ocidental

Lista de anexos:

Lei n 1331-2022