Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo autorizado proceder à abertura de crédito adicional de natureza especial até o valor de R$ 9.844.000,00 (nove milhões, oitocentos e quarenta e quatro mil reais) no orçamento vigente, nas seguintes dotações orçamentárias:
ORGÃO: 14 - FMIP | |
UNIDADE: 1401 - Fundo Municipal de Iluminação Pública | |
FUNÇÃO: 15 - Urbanismo | |
SUB-FUNÇÃO: 452 - Serviços Urbanos | |
PROGRAMA: 7016 - Desenvolvimento com integração | |
AÇÃO: 8110 - Manut. dos Serviços de iluminação pública | 3.524.000,00 |
FONTE: 117 - COSIP | 3.524.000,00 |
3.3.90.14.00 - Diárias civil | 4.000,00 |
3.3.90.30.00 - Material de Consumo | 2.450.000,00 |
3.3.90.34.00 - Outras despesas c/ pessoal - terceirização | 10.000,00 |
3.3.90.35.00 - Serviços de consultoria | 10.000,00 |
3.3.90.36.00 - Outros serviços de terceiros - P. física | 20.000,00 |
3.3.90.39.00 - Outros serviços de terceiros - P. jurídica | 500.000,00 |
3.3.90.92.00 - Despesas de exercícios anteriores | 10.000,00 |
3.3.90.93.00 - Indenizações e restituições | 20.000,00 |
4.4.90.52.00 - Equipamentos e material permanente | 500.000,00 |
AÇÃO: 7030 - Ampliação da rede de iluminação publica | 6.320.000,00 |
FONTE: 117 - COSIP | 6.320.000,00 |
4.4.90.51.00 - Obras e instalações | 6.000.000,00 |
4.4.90.61.00 - Aquisição de imóveis | 320.000,00 |
TOTAL | 9.844.000,00 |
Art. 2º - Para fazer em face da abertura do crédito previsto no artigo 1º serão utilizados os recursos descritos no Art. 43 da Lei nº 4.320/64.
Art. 3º - A abertura do crédito previsto no Art. 1º desta Lei, atende o que preceitua o Art. 7º da Lei nº 927 de 12 de dezembro de 2013, a qual institui a contribuição para custeio dos serviços de iluminação pública.
Art. 4º - Altera-se no que couber a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias e o PPA - Plano Plurianual, vigentes.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito, a vigência do atual orçamento.