Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, doar ao Estado de Goiás, área de terra do município, no total de 4.440 m², compreendendo os lotes de números 10, 11, 12, 13, 14, 30, 31, 32, 33, 34 da Super Quadra 10 Qd. 08, neste município para a construção da Feira Coberta.(Redação dada pela Lei nº 558 de 2004)
Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, doar ao Governo do Estado de Goiás, área de terra do município, no total de 4.440 m², compreendendo os lotes de números 10, 11, 12, 13, 14, 30, 31, 32, 33, 34 da Super Quadra 10 Qd. 08, neste município.(Redação dada pela Lei nº 612 de 2005)
§ 1º - A escritura será lavrada sob as cautelas da Lei, contendo cláusula de reversão municipal, caso as obras não sejam iniciadas em ao patrimônio 180 (cento e oitenta) dias da data da escritura; ou se for destinação à mesma, dada outra.
§ 2º - Todos os encargos da doação de que trata esta Lei, correrão por conta exclusiva do doador.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.