Prefeitura de Cidade Ocidental

Prefeitura de Cidade Ocidental

Município de Cidade Ocidental

LEI Nº 558, DE 28 DE MAIO DE 2004.

Dá nova redação ao § 2º do Artigo 47 da Lei Municipal nº 442, de 02 de Julho de 2001.

Plínio Rodrigues de Araújo, Prefeito Municipal de Cidade Ocidental, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - O artigo 1º da Lei 351/99 de 12 de Novembro de 1999, passará a vigorar com a seguinte redação.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cidade Ocidental, aos 28 dias do mês de Maio de 2004. Plínio Rodrigues de Araújo Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n 558-2004