Art. 1° - Fica criado o Programa de Incentivo ao Esporte Amador do Cidade Ocidental - Joga 10, com o objetivo de fomentar e apoiar o desenvolvimento do esporte amador
Art. 2º Para os fins desta Lei, integram o esporte amador as ligas ou as associações das seguintes modalidades, praticadas em qualquer região administrativa de Cidade Ocidental: (Redação dada pela Lei nº 1.503 de 2025)
I - Atletismo, praticado em pistas oficiais ao ar livre, envolve modalidades de corrida, salto e arremesso, como 100m rasos, salto em altura e lançamento de dardo;(Redação dada pela Lei nº 1.503 de 2025)
II - Basquete 3x3, praticado em meia quadra, com três atletas por equipe. O jogo é mais rápido que o basquete tradicional e é finalizado quando uma equipe atinge 21 pontos ou vence no tempo;(Redação dada pela Lei nº 1.503 de 2025)
III - Basquete em cadeira de rodas (paraolímpico), praticado em quadras abertas e ginásios de esportes em Cidade Ocidental;(Redação dada pela Lei nº 1.503 de 2025)
IV - Basquetebol, praticado em quadras abertas e ginásios de esportes em Cidade Ocidental;(Redação dada pela Lei nº 1.503 de 2025)
V - Beisebol, praticado em campos com bases distribuídas em formato de diamante. As equipes alternam entre ataque (rebate e corre) e defesa (arremessa e elimina);(Redação dada pela Lei nº 1.503 de 2025)
VI - Boxe, praticado em academias com ringue oficial, os combates são divididos em rounds onde dois atletas usam apenas os punhos para marcar pontos ou vencer por nocaute;(Redação dada pela Lei nº 1.503 de 2025)
VII - Capoeira, praticada em academias, centros culturais e espaços abertos, a capoeira combina arte marcial, dança e música, com movimentos acrobáticos ao som do berimbau;(Redação dada pela Lei nº 1.503 de 2025)
VIII - Ciclismo, praticado em vias urbanas, estradas ou pistas próprias. Pode incluir provas de velocidade, resistência ou obstáculos, dependendo da modalidade (estrada, pista, BMX, MTB);(Redação dada pela Lei nº 1.503 de 2025)
IX - Dama, jogo de tabuleiro praticado em centros comunitários ou escolares, onde os jogadores movimentam peças na diagonal com o objetivo de capturar as peças adversárias;(Redação dada pela Lei nº 1.503 de 2025)
X - Escalada, praticada em muros artificiais ou paredes rochosas naturais, os atletas usam técnicas de força, equilíbrio e planejamento para atingir o topo com segurança;(Redação dada pela Lei nº 1.503 de 2025)
XI - Esgrima em Cadeiras de Rodas, praticada em pistas fixas, com cadeiras adaptadas, os atletas com deficiência usam armas semelhantes à esgrima tradicional, com foco em mobilidade de tronco e técnica;(Redação dada pela Lei nº 1.503 de 2025)
XII - Esgrima, praticada em pistas de combate (pistas metálicas), dois atletas usam armas (espada, florete ou sabre) e buscam tocar o adversário com precisão e velocidade;(Redação dada pela Lei nº 1.503 de 2025)
XIII - Futebol 7 society, praticado em campos de grama sintética, terra ou grama natural em Cidade Ocidental;(Redação dada pela Lei nº 1.503 de 2025)
XIV - Futebol de 5 (paraolímpico) para cegos, praticado em quadras abertas e ginásios de esportes em Cidade Ocidental;(Redação dada pela Lei nº 1.503 de 2025)
XV - Futebol de 7 (paraolímpico) para paralisados cerebrais, praticado em quadras abertas e ginásios de esportes em Cidade Ocidental;(Redação dada pela Lei nº 1.503 de 2025)
XVI - Futebol de areia, praticado em campos de areia em Cidade Ocidental;(Redação dada pela Lei nº 1.503 de 2025)
XVII - Futebol de campo, praticado em campo de terra, grama sintética ou grama natural em Cidade Ocidental;(Redação dada pela Lei nº 1.503 de 2025)
XVIII - Futebol para surdo (paraolímpico), praticado em quadras abertas e ginásios de esportes em Cidade Ocidental;(Redação dada pela Lei nº 1.503 de 2025)
XIX - Futevôlei, praticado em quadras de areia em Cidade Ocidental;(Redação dada pela Lei nº 1.503 de 2025)
XX - Futsal para deficiente intelectual (paraolímpico), praticado em quadras abertas e ginásios de esportes em Cidade Ocidental;(Incluído pela Lei nº 1.503 de 2025)
XXI - Futsal para surdo (paraolímpico), praticado em quadras abertas e ginásios de esportes em Cidade Ocidental;(Incluído pela Lei nº 1.503 de 2025)
XXII - Futsal, praticado em quadras abertas e ginásios de esportes em Cidade Ocidental;(Incluído pela Lei nº 1.503 de 2025)
XXIII - Ginástica, praticada em ginásios com aparelhos como solo, trave, argolas e barras. Envolve séries de movimentos avaliados pela técnica, dificuldade e execução;(Incluído pela Lei nº 1.503 de 2025)
XXIV - Goalball (paraolímpico), praticado em quadras abertas e ginásios de esportes em Cidade Ocidental;(Incluído pela Lei nº 1.503 de 2025)
XXV - Halterofilismo, praticado em academias e competições com plataforma, os atletas tentam levantar o maior peso possível em duas técnicas: arranco e arremesso;(Incluído pela Lei nº 1.503 de 2025)
XXVI - Handebol, praticado em quadras abertas e ginásios de esportes em Cidade Ocidental;(Incluído pela Lei nº 1.503 de 2025)
XXVII - Hipismo, praticado em centros equestres, o atleta compete montado a cavalo em provas de salto, adestramento ou cross country, exigindo sintonia entre cavaleiro e animal;(Incluído pela Lei nº 1.503 de 2025)
XXVIII - Jiu-jitsu, praticado em academias e ginásios de esportes em Cidade Ocidental;(Incluído pela Lei nº 1.503 de 2025)
XXIX - Judô, praticado em academias e ginásios, é uma arte marcial que envolve projeções, imobilizações e técnicas de controle. Os atletas buscam o ippon (ponto máximo);(Incluído pela Lei nº 1.503 de 2025)
XXX - Karatê, praticado em academias e ginásios de esportes, o karatê é uma arte marcial que envolve técnicas de ataque e defesa utilizando mãos e pés, com competições de kata (formas) e kumite (combates);(Incluído pela Lei nº 1.503 de 2025)
XXXI - Kickboxe, praticado em academias e ginásios, é uma luta que mistura socos e chutes com regras específicas, usada tanto para competições quanto como atividade física;(Incluído pela Lei nº 1.503 de 2025)
XXXII - Luta (Wrestling), praticada em tatames, a luta olímpica inclui técnicas de quedas e controle do adversário, podendo ser no estilo livre ou grecoromano;(Incluído pela Lei nº 1.503 de 2025)
XXXIII - Muay-thai, praticado em academias e ginásios de esportes em Cidade Ocidental;(Incluído pela Lei nº 1.503 de 2025)
XXXIV - Natação, praticada em piscinas de 25, 50 ou 100 metros, com diferentes estilos (livre, costas, peito e borboleta), em competições individuais ou de revezamento;(Incluído pela Lei nº 1.503 de 2025)
XXXV - Peteca, praticada em quadras esportivas abertas ou cobertas, individualmente ou em duplas, a peteca é lançada com as mãos por cima de uma rede, com o objetivo de fazê-la tocar o solo do lado adversário. Exige agilidade, coordenação e reflexos rápidos;(Incluído pela Lei nº 1.503 de 2025)
XXXVI - Rúgbi em cadeiras de rodas (paraolímpico), praticado em quadras abertas e ginásios de esportes em Cidade Ocidental;(Incluído pela Lei nº 1.503 de 2025)
XXXVII - Skate, praticado em pistas de skate (skateparks) e áreas urbanas adaptadas, consiste na realização de manobras sobre o skate, nas categorias street, park ou downhill;(Incluído pela Lei nº 1.503 de 2025)
XXXVIII - Taekwondo, praticado em academias e competições, com destaque para os chutes rápidos e altos. Os atletas usam protetores e marcam pontos ao atingir áreas válidas do adversário;(Incluído pela Lei nº 1.503 de 2025)
XXXIX - Tênis de Mesa, praticado em ginásios de esportes e centros recreativos, é disputado entre dois ou quatro jogadores numa mesa dividida por uma rede, com raquetes leves e uma bola plástica;(Incluído pela Lei nº 1.503 de 2025)
XL - Tênis, praticado em quadras abertas ou cobertas, com dois ou quatro jogadores, que usam raquetes para bater a bola por cima da rede, marcando pontos em games e sets;(Incluído pela Lei nº 1.503 de 2025)
XLI - Tiro com Arco, praticado em áreas abertas com alvos posicionados a distâncias variadas. O objetivo é acertar o centro do alvo com flechas lançadas por um arco;(Incluído pela Lei nº 1.503 de 2025)
XLII - Triatlo, praticado em percursos delimitados ao ar livre, combina três modalidades seguidas: natação, ciclismo e corrida. O vencedor é quem completa o percurso primeiro;(Incluído pela Lei nº 1.503 de 2025)
XLIII - Voleibol sentado (paraolímpico), praticado em quadras abertas e ginásios de esportes em Cidade Ocidental;(Incluído pela Lei nº 1.503 de 2025)
XLIV - Voleibol, praticado em quadras abertas e ginásios de esportes em Cidade Ocidental;(Incluído pela Lei nº 1.503 de 2025)
XLV - Xadrez, praticado em tabuleiros com 64 casas, o objetivo é dar xeque-mate no rei adversário. Envolve raciocínio lógico, estratégia e antecipação.(Incluído pela Lei nº 1.503 de 2025)
Art. 3°- Para se beneficiar do programa de que trata esta Lel, as entidades responsáveis pelas modalidades esportivas referidas no art. 2° devem preencher os seguintes requisitos:
I - Não ter fins lucrativos;
II - Atender aos requisitos do Art. 18-A da Lei federal nº 9.615 de 24 de março de 1998;
III - Atender aos demais requisitos legais e regulamentares.
Art. 4° - As despesas decorrentes desta Lei correm à conta das Dotações Consignadas no Orçamento de em Cidade Ocidental.