Art. 1º O artigo 2º da Lei nº 1.032 de 06 de abril de 2017 passa a vigorar com a inclusão de novas modalidades esportivas, em conformidade com a seguinte redação:
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se todas as disposições em contrário.
Cumpra-se, publique-se e providencie-se.