Prefeitura de Cidade Ocidental

Prefeitura de Cidade Ocidental

Município de Cidade Ocidental

LEI Nº 1.503, DE 24 DE JULHO DE 2025.

Dispõe sobre alteração na Lei 1.032, de 06 de abril de 2017.

O Prefeito Municipal de Cidade Ocidental, Estado de Goiás, Luiz Viana – Lulinha, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º O artigo 2º da Lei nº 1.032 de 06 de abril de 2017 passa a vigorar com a inclusão de novas modalidades esportivas, em conformidade com a seguinte redação:
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se todas as disposições em contrário.
Cumpra-se, publique-se e providencie-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Cidade Ocidental, aos vinte e quatro dias do mês de julho de dois mil e vinte e cinco (24/07/2025).

Luiz Viana

Prefeito Municipal de Cidade Ocidental

Lista de anexos:

Lei nº 1.503-2025