Art. 1°- Fica atualizado nos termos do inciso X, do Art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil e Art. 5º da Lei Municipal n° 865, de 02 de maio de 2012, nos subsídios dos Vereadores do Município de Cidade Ocidental, o percentual de 6,23% (seis virgula vinte e três por cento).
Parágrafo Único - O percentual de 6,23% (seis vírgula vinte e três por cento) previsto no caput deste artigo refere-se à recomposição da perda salarial medida pelo INPC/IBGE, no período do ano de 2014.
Art. 2º - A recomposição prevista no artigo anterior será retroativa a 1° de janeiro de 2015, sendo que eventuais diferenças, apuradas até a efetiva entrada em vigor desta Lei, serão pagas em duas parcelas.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo seus regulares efeitos a partir de 1º de janeiro de 2015.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.