Art. 1º - A Subseção II da Lei Municipal nº 1.029, de 25/01/2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Subseção Il. Da Secretaria Extraordinária do Poder Executivo
Art. 2º - Fica criado junto à estrutura da Secretaria Municipal de Finanças, Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Administração o cargo de Subsecretário, símbolo DAS-2, ao qual incumbirá:
I - substituir os respectivos titulares das pastas da educação, saúde, administração e finanças em seus impedimentos ou afastamentos temporários;
II - auxiliar os titulares das pastas da educação, saúde e finanças na administração e gestão administrativa dos respectivos órgãos;
III - promover a direção do gabinete e ainda coordenar as atividades dos demais órgãos vinculados à respectiva pasta;
IV - exercer outras atividades que forem delegadas pelo titular da pasta onde esteja lotado.
Art. 3º - O cargo de Diretor de Recursos Humanos passa a ser denominado Superintendência de Gestão de Pessoal, passando à condição de DAS-3, incumbindo ao mesmo o desenvolvimento das atividades relacionados ao registro dos atos de pessoal, ao desenvolvimento da política de recursos humanos, inclusive promovendo a integração entre a administração pública e os órgãos de controle externo.
Art. 4º - Os cargos de Diretoria do Tesouro Municipal e o de Presidente da Comissão Permanente de Licitação passam à condição de DAS-2.
§ 1º – Ao cargo de Presidente da Comissão Permanente de Licitação competirá promover a integração e o atendimento entre a administração pública e os órgãos de controle externo em relação aos atos por este praticados, respondendo por eventuais defeitos e inconsistências.
§ 2º - O cargo de diretor do tesouro municipal passa a ser denominado Subsecretário do Tesouro Municipal, com as seguintes atribuições e características:
I - unidade integrante da estrutura básica da Secretaria Municipal de Finanças e atua de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Titular da Pasta.
II - Tem a obrigação de propor diretrizes para o cumprimento da política econômica e financeira do Município;
III - Exercer o controle dos gastos públicos e da dívida municipal; administrar os compromissos financeiros, haveres e disponibilidades do Município; e gerir e administrar as dívidas interna e externa do Município, operações de crédito e os repasses realizados por meio de convênios e acordos.
Art. 5º - Fica criado no gabinete do prefeito o cargo de Assessoria Técnica Legislativa, símbolo DAS 2, em número de 02, ao qual incumbirá as seguintes atribuições:
I - a coordenação das relações administrativas do Executivo com o Legislativo;
II - a coordenação da elaboração de anteprojetos de lei e respectivas mensagens preparadas pelos órgãos das diversas áreas;
III - o acompanhamento do seu trâmite na Câmara Municipal;
IV - a coordenação das medidas relativas ao cumprimento dos prazos de pronunciamento, pareceres e informações do Poder Executivo às solicitações da Câmara Municipal e outras atividades correlatas.
Art. 6º - Altera o quantitativo de cargos de Assessor Executivo de Projetos lotado na Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos para o número de 04 (quatro), mantendo as atribuições e remunerações já existentes.
Art. 7º - Na Secretaria de Educação os cargos de Gerência de Tecnologia da Informação, Gerência de Gestão de Pessoas e Folha de Pagamento, Gerência de Modulação e Educação Continuada, Gerência de Educação Infantil, Gerência de Ensino Fundamental, Gerência de Educação Especial/Inclusiva, Gerência de Alimentação Escolar e Gerência de EJA e Projetos Especiais passam a terem status de Coordenação e, passando ao símbolo DAS 6.
§ 1º - institui ainda no âmbito dessa secretaria as Coordenadorias de Supervisão Escolar, Inspeção Escolar e Assessoria Técnica, todas em número de 02 (dois) cargos e, símbolo DAS 6.
§ 2º - Altera o quantitativo de cargos de gerência de apoio administrativo e financeiro para o número de 6 (seis), com as mesmas atribuições e vencimentos e símbolos.
Art. 7º - O artigo 37 da Lei Municipal nº 1.029, de 25/01/2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo único - Acrescenta ao quantitativo de vagas dos cargos de Assessor Especial II e III o número de 5 (cinco) cargos.
Art. 8º - Ao artigo 38 da Lei Municipal nº 1.029, de 25/01/2017, é incluído o parágrafo único, dispositivo que terá a seguinte redação:
"Art. 38 - (...)
Art. 9º - O artigo 39 da Lei Municipal nº 1.029, de 25/01/2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 10 - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento em vigor, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover o remanejamento de dotações orçamentárias previstas na Lei do Orçamento vigente para contemplar as ações e projetos das Secretarias e Órgãos remanescentes ou criados por esta Lei.
Art. 11 - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.