Art. 1º. O Artigo 51 da Lei nº 442 de 02 de julho de 2001 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Cidade Ocidental
Município de Cidade Ocidental
LEI Nº 1.053, DE 03 DE AGOSTO DE 2017.
A Câmara Municipal de Cidade Ocidental, Estado de Goiás, Aprova e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Lista de anexos: