Art. 1º. A Lei nº 1.029, de 30 de janeiro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - Fica revogado o inciso VII do Artigo 39;
II - O ANEXO V, passa a vigorar conforme o anexo desta Lei.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2017.