Prefeitura de Cidade Ocidental

Prefeitura de Cidade Ocidental

Município de Cidade Ocidental

LEI Nº 1.039, DE 12 DE MAIO DE 2017.

Altera a Lei nº 788, de 31 de Março de 2010.

Fábio Correa de Oliveira, Prefeito Municipal de Cidade Ocidental, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. O § 2º do Artigo 14, da Lei nº 788, de 31 de março de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 14. ...
Art. 2º. A transposição para os cargos a que se refere o § 2º do Artigo 14, da Lei nº 788, de 31 de março de 2010, alterado por esta Lei, ainda não ocorrida, somente serão deferidas, após analise dos requisitos de admissibilidade em processo administrativo municipal, devidamente instruído pela pessoa requerente, protocolizado até 30 (trinta) dias após a publicação desta Lei.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cidade Ocidental, aos 17 dias do mês de Maio de 2017. Fábio Correa de Oliveira Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n 1039-2017