Art. 1º Ficam alterados no Plano Plurianual - PPA do Município de Cidade Ocidental - Go para o quadriênio de 2014 a 2017, observadas as disposições do art. 9º da Lei nº 923, de 12 de dezembro de 2013, os anexos 1, 2 e 4 que definem as metas financeiras de Receitas e Despesas, físicas e contempla as despesas correntes e de capital, por natureza.
Art. 2º A presente Lei vigorará a partir de 1º de janeiro do exercício de 2017, revogadas as disposições em contrário.