Prefeitura de Cidade Ocidental

Prefeitura de Cidade Ocidental

Município de Cidade Ocidental

LEI Nº 1.034, DE 21 DE MARÇO DE 2017.

Dispões sobre alterações e inclusões no plano Plurianual do Município de Cidade Ocidental - Go para o Quadriênio 2014 a 2017, Lei 923 de 12 de Dezembro de 2013.

Fábio Correa de Oliveira, Prefeito Municipal de Cidade Ocidental, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam alterados no Plano Plurianual - PPA do Município de Cidade Ocidental - Go para o quadriênio de 2014 a 2017, observadas as disposições do art. 9º da Lei nº 923, de 12 de dezembro de 2013, os anexos 1, 2 e 4 que definem as metas financeiras de Receitas e Despesas, físicas e contempla as despesas correntes e de capital, por natureza.
Art. 2º A presente Lei vigorará a partir de 1º de janeiro do exercício de 2017, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cidade Ocidental, aos 21 dias do mês de Março de 2017. Fábio Correa de Oliveira Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n 1034-2017