Prefeitura de Cidade Ocidental

Prefeitura de Cidade Ocidental

Município de Cidade Ocidental

LEI Nº 891, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012.

Dispõe sobre alteração da Lei nº 458 de 25 de Outubro de 2001, e dá outras providências.

Alex José Batista, Prefeito Municipal de Cidade Ocidental, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º – O artigo 15 passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 2° – O artigo 17 – passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3° – O artigo 32 inciso I passa a vigorar com a seguinte redação:
"I - ter no mínimo 10 anos de fabricação;
"II - ...
"III - ...
Art. 4° – O artigo 36 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 36 – O veiculo licenciado como moto taxi deverá ser substituído ao alcançar 10 (dez) anos, contado do ano de fabricação, substituição essa que será exigida quando da renovação da licença”.
Art. 5° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação, Revogam-se as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cidade Ocidental, aos 28 dias do mês de Dezembro de 2012. Alex José Batista Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n 891-2012