Prefeitura de Cidade Ocidental

Prefeitura de Cidade Ocidental

Município de Cidade Ocidental

LEI Nº 770, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2009.

Altera a Lei 593/2005 de 08 de Junho de 2005 e dá outras providências.

Alex José Batista, Prefeito Municipal de Cidade Ocidental, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - O Artigo 5º e o Parágrafo Único da Lei 593/2005, de 8 de junho de 2005 que “CRIA O CONSELHO DA MULHER DE CIDADE OCIDENTL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido dos parágrafos seguintes:
I - 01 representante do Gabinete do (a) Prefeito (a);
II - 01 representante da Secretaria de Educação;
III - 01 representante da Secretaria de Saúde
IV - 01 representante da Secretaria de Assistência Social;
V - 01 representante da Secretaria de Administração e Finança;
VI - 01 representante do Poder Legislativo;
VII - 01 representante da Sociedade Civil Organizada;
VIII - 01 representante da Junta Comercial;
IX - 01 representante do Sindicato dos Servidores Públicos;
X - 01 representante da Pastoral da Criança;
XI - 01 representante do Conselho de Pastores;
XII - 01 representante da Associação de Moradores de Cidade Ocidental.
§ 1º - O mandato dos Conselheiros será de 02 (dois) anos, permitida uma recondução por igual período.
I - O mandato de Conselheiro será reconhecido como completo, quando exercido por um período de titularidade de no mínimo 12 meses e um dia.
§ 2º - Os suplentes não são reconhecidos como ocupantes de cargos para fins de futuras candidaturas, exceto no que se refere o inciso I do parágrafo anterior.
§ 3º - Cada titular terá um suplente igualmente indicado pelo representante ou sociedade na qual o titular faz parte.”
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cidade Ocidental, aos 15 dias do mês de Dezembro de 2009. Alex José Batista Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n 770-2009