Art. 1°- O art. 2° da Lei nº 729, de 06 de março de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2°- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura de Cidade Ocidental
Município de Cidade Ocidental
LEI Nº 735, DE 27 DE MAIO DE 2009.
A Câmara Municipal de Cidade Ocidental, Estado de Goiás, aprova e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Lista de anexos: