Prefeitura de Cidade Ocidental

Prefeitura de Cidade Ocidental

Município de Cidade Ocidental

LEI Nº 735, DE 27 DE MAIO DE 2009.

Dá nova Redação ao Art. 2º da Lei nº 729 de 06.03.2009 e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Cidade Ocidental, Estado de Goiás, aprova e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

Gabinete do Prefeito Municipal de Cidade Ocidental, aos 27 dias do mês de Maio de 2008. Alex José Batista Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n 735-2009