Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, o imóvel de propriedade do Município, localizado na SQ. 10 , Áreas Especiais, medindo 1.200,00 m², a ser desmembrada por ato próprio.
                                                      Art. 2°- O imóvel objeto desta doação destinar-se-á construção de prédio para utilização do JNSS, devendo a construção ser iniciada no prazo de 2 (dois) anos, sob pena de reversão do domínio.(Redação dada pela Lei nº 735 de 2009)
                                                  
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.