Prefeitura de Cidade Ocidental

Prefeitura de Cidade Ocidental

Município de Cidade Ocidental

LEI Nº 729, DE 06 DE MARÇO DE 2009.

Dispõe sobre autorização para doação de terreno da municipalidade para o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e da outras providências.

A Câmara Municipal de Cidade Ocidental, Estado de Goiás, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, o imóvel de propriedade do Município, localizado na SQ. 10 , Áreas Especiais, medindo 1.200,00 m², a ser desmembrada por ato próprio.
Art. 2° - O imóvel objeto desta doação destinar-se-á a construção de prédio para utilização do INSS devendo o objetivo ser executado no prazo de 02(dois) anos, sobe pena de reversão do domínio.
Art. 2°- O imóvel objeto desta doação destinar-se-á construção de prédio para utilização do JNSS, devendo a construção ser iniciada no prazo de 2 (dois) anos, sob pena de reversão do domínio.(Redação dada pela Lei nº 735 de 2009)
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cidade Ocidental, aos cinco dias do mês de Março de 2009. Alex José Batista Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei N°729-2009