Prefeitura de Cidade Ocidental

Prefeitura de Cidade Ocidental

Município de Cidade Ocidental

LEI Nº 723, DE 20 DE JANEIRO DE 2009.

Faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu Marcelo Araújo, Vereador Presidente da Câmara Municipal de Cidade Ocidental, Estado de Goiás, considerando o silêncio do Prefeito Municipal e o interregno temporal ocorrido, e fulcrado no Artigo 295 do Regimento Interno desta casa de Leis, Promulgo a presente Lei:

A Câmara Municipal de Cidade Ocidental, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais:

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cidade Ocidental, aos 20 dias do mês de Janeiro de 2009. Marcelo Araújo Presidente da Câmara

Lista de anexos:

Lei n 723-2009