Art. 1°.- O artigo 1° da Lei Municipal nº. 656/2007 de 23 de fevereiro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação.
Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura de Cidade Ocidental
Município de Cidade Ocidental
LEI Nº 723, DE 20 DE JANEIRO DE 2009.
A Câmara Municipal de Cidade Ocidental, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais:
Lista de anexos: