Prefeitura de Cidade Ocidental

Prefeitura de Cidade Ocidental

Município de Cidade Ocidental

LEI Nº 656, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2007.

Inclui no calendário oficial de festas do município de Cidade Ocidental evento que especifica.

Plínio Rodrigues de Araújo,Prefeito Municipal de Cidade Ocidental, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1° - A Festa do Marmelo, realizada no início do ano em coincidência com a Colheita do Marmelo, passa a integrar o Calendário Oficial de Festividades e Eventos do Município de Cidade Ocidental.
Art. 1° - A FESTA DO MARMELO e a CORRIDA DO MARMELO, realizada no Inicio do ano em coincidência com a colheita do Marmelo, passa a integrar o calendário Oficial de festividades e eventos do Município de Cidade Ocidental.(Redação dada pela Lei nº 723 de 2009)
Art. 2° - O Município de Cidade Ocidental concederá patrocínio, observados os limites orçamentários e as disponibilidades financeiras, ao evento descrito no artigo anterior.
Art. 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Cidade Ocidental, aos vinte e três dias do mês de Fevereiro de 2007. Plínio Rodrigues de Araújo Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei N°656-2007