Art. 1° - A FESTA DO MARMELO e a CORRIDA DO MARMELO, realizada no Inicio do ano em coincidência com a colheita do Marmelo, passa a integrar o calendário Oficial de festividades e eventos do Município de Cidade Ocidental.(Redação dada pela Lei nº 723 de 2009)
Art. 2° - O Município de Cidade Ocidental concederá patrocínio, observados os limites orçamentários e as disponibilidades financeiras, ao evento descrito no artigo anterior.
Art. 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.