Prefeitura de Cidade Ocidental

Prefeitura de Cidade Ocidental

Município de Cidade Ocidental

LEI Nº 648, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2006.

Altera o Plano Plurianual 2006/2009, a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2006 e a Lei Orçamentária Anual de 2006.

Plínio Rodrigues de Araújo, Prefeito Municipal de Cidade Ocidental, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1° - O Plano Plurianual para o período de 2006 a 2009, estabelecido na Lei Municipal n° 618/05, de 30 de dezembro de 2005, fica alterado para nele serem incluídos os seguintes programas e projetos a serem desenvolvidos no exercício de 2006.
I - ampliação do sistema de abastecimento de água e do sistema de esgoto sanitário em diversos bairros e setores da Sede do Município e do Distrito do Jardim ABC de Goiás;
II - rebaixamento e adequação da rede de distribuição de água da SQ 19;
III - restauração de pavimentação asfáltica de vias urbanas da Sede do Município;
IV - pavimentação asfáltica de vias urbanas da sede do município com meio-fio e galerias de águas pluviais;
V - construção de quadras poliesportivas coberta no Ocidental Park, Parque Nàpolis “A” e no Distrito do Jardim ABC de Goiás;
VI - construção de Kits Sanitários.
Art. 2° - A Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2006, contida na Lei Municipal n° 594/05, de 04 de julho de 2005, fica alterada para se incluir os seguintes programas, projetos e atividade que serão desenvolvidos no exercício de 2006.
I - ampliação do sistema de abastecimento de água e do sistema de esgoto sanitário em diversos bairros e setores da Sede do Município e do Distrito do Jardim ABC de Goiás;
II - rebaixamento e adequação da rede de distribuição de água da SQ 19;
III - restauração de pavimentação asfáltica de vias urbanas da Sede do Município;
IV - pavimentação asfáltica de vias urbanas da sede do município com meio-fio e galerias de águas pluviais;
V - construção de quadras poliesportivas coberta no Ocidental Park, Parque Nàpolis “A” e no Distrito do Jardim ABC de Goiás;
VI - construção de Kits Sanitários.
Art. 3° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no vigente orçamento, os créditos especiais e suplementares necessários para fazer face ás despesas decorrentes das obras descritas nos artigos anteriores.
§ 1° - As obras referidas neste artigo serão realizadas em razão de convênios que serão firmados com a União Federal, com o Estado de Goiás e com a SANEAGO – Saneamento de Goiás S.A.
§ 2° - Os recursos para abertura dos créditos suplementares ou especiais a que se refere este artigo são provenientes de excesso de arrecadação na forma preconizada do inciso I do § 1° Artigo 43 da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, limitados a R$ 14.5000.000,00 (quatorze milhões e quinhentos mil reais), que é o valor dos convênios que serão firmados.
Art. 4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de junho de 2006.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cidade Ocidental, aos 11 dias do mês de Dezembro de 2006. Plínio Rodrigues de Araújo Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n 648-2006