Art. 1° ·A Festa dos Estados da Igreja Batista Missionária da SQ 17, realizada no mês de setembro integrará o Calendário Oficial de Festividades e Eventos do Município de Cidade Ocidental.
Art. 2° ·Aplicam-se a esta Lei os dispostos nos artigos 1°, 2° e 4° da Lei 446/2001, de 26 de julho de 2001.
Art. 3° - Fica autorizado ao Poder Executivo a adicionar , remanejar e mesmo suplementar recursos ao presente orçamento, bem como estabelecer parcerias públicas ou privadas com vistas ao cumprimento desta Lei.
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação;
Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.