Prefeitura de Cidade Ocidental

Prefeitura de Cidade Ocidental

Município de Cidade Ocidental

LEI Nº 747, DE 30 DE JUNHO DE 2009.

Inclui no calendário oficial de eventos do Município de Cidade Ocidental a festa dos estados da Igreja Batista Missionária e dá outras providências.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, Marcelo Araújo, Vereador Presidente da Câmara Municipal de Cidade Ocidental Estado de Goiás , considerando o silêncio do Prefeito Municipal e o interregno temporal ocorrido, e fulcrado no artigo 295 do Regimento Interno desta Casa de Leis, promulgo a presente lei:

Art. 1° ·A Festa dos Estados da Igreja Batista Missionária da SQ 17, realizada no mês de setembro integrará o Calendário Oficial de Festividades e Eventos do Município de Cidade Ocidental.
Art. 2° ·Aplicam-se a esta Lei os dispostos nos artigos 1°, 2° e 4° da Lei 446/2001, de 26 de julho de 2001.
Art. 3° - Fica autorizado ao Poder Executivo a adicionar , remanejar e mesmo suplementar recursos ao presente orçamento, bem como estabelecer parcerias públicas ou privadas com vistas ao cumprimento desta Lei.
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação;
Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cidade Ocidental, Estado de Goiás, aos 30 de Junho de 2009. Marcelo Araújo Presidente da Câmara

Lista de anexos:

Lei N°747-2009