Art. 1º - O artigo 6º da Lei Municipal nº 552/2004, de 14 de Abril de 2004, passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 6º - O Conselho Municipal de Turismo será composto por 08 (oito) membros, sendo 03 (três) representantes do Poder Público Municipal, 02 (dois) representantes de entidades associativas da área do comércio, 01 (um) representante das associações de moradores municipais, 01 (um) representante de entidade com atuação na área de meio ambiente e 01 (um) representante de empresa ou entidade do ramo de turismo.
Parágrafo único: Os membros do Conselho Municipal de Turismo serão nomeados através de ato do Chefe do Poder Executivo para um mandato de dois anos.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.