Prefeitura de Cidade Ocidental

Prefeitura de Cidade Ocidental

Município de Cidade Ocidental

LEI Nº 603, DE 14 DE SETEMBRO DE 2005.

Altera artigo 6º da Lei Municipal nº 552/2004 e dá outras providências.

Plínio Rodrigues de Araújo, Prefeito Municipal de Cidade Ocidental, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º - O artigo 6º da Lei Municipal nº 552/2004, de 14 de Abril de 2004, passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 6º - O Conselho Municipal de Turismo será composto por 08 (oito) membros, sendo 03 (três) representantes do Poder Público Municipal, 02 (dois) representantes de entidades associativas da área do comércio, 01 (um) representante das associações de moradores municipais, 01 (um) representante de entidade com atuação na área de meio ambiente e 01 (um) representante de empresa ou entidade do ramo de turismo.
Parágrafo único: Os membros do Conselho Municipal de Turismo serão nomeados através de ato do Chefe do Poder Executivo para um mandato de dois anos.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cidade Ocidental, aos um dias do mês de Agosto de 2005. Plínio Rodrigues de Araújo Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei Nº603-2005