Art. 1º - Ficam transformadas no lote para construção urbana nº 1, da Quadra 5-A, da Super Quadra 13, do Loteamento Cidade Ocidental, deste Município, as áreas destinadas à praças e a rua sem denominação que as divide com áreas de 4.134,00 m² (metros quadrados), limitado na frente com o Eixo II, na extensão da Super Quadra 12 margeada à direita pela Rua de acesso à Quadra 05.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Paróquia Santo Antônio da Prelazia de Luziânia, o imóvel descrito no artigo anterior sob as cautelas legais, gravando-se a doação com o encargo de ser edificado no local um Centro Catequético e um Centro Comunitário, no prazo máximo de 3 (três) anos, contados da efetivação da doação.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a adotar, as providências necessárias ao fiel cumprimento desta lei.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de publicação, revogando-se as disposições em contrário.