Prefeitura de Cidade Ocidental

Prefeitura de Cidade Ocidental

Município de Cidade Ocidental

LEI Nº 049, DE 13 DE OUTUBRO DE 1993.

Autoriza o Poder Executivo a doar área na sede do Município e dá outras providências.

Antônio de Pauda Alves de Lima, Prefeito Municipal da Cidade Ocidental, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar uma área de até 300 m² (trezentos metros quadrados) na Sede do Município destinada a Construção da sede da Igreja SHEICHO-NO-IE na Cidade Ocidental.
Parágrafo único - Para a doação que trata este artigo será observado o disposto na Lei nº 018/93 quanto ao prazo de construção e outras providências.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal da Cidade Ocidental, em 13 dias do mês de outubro de 1993. Antônio de Pauda Alves de Lima Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n 049-1993