Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar uma área de até 300 m² (trezentos metros quadrados) na Sede do Município destinada a Construção da sede da Igreja SHEICHO-NO-IE na Cidade Ocidental.
Parágrafo único - Para a doação que trata este artigo será observado o disposto na Lei nº 018/93 quanto ao prazo de construção e outras providências.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.